Os benefícios para quem está inscrito no Cadastro Único

Além de inserir a população de baixa renda em programas como a Tarifa Social de Energia Elétrica, o Cadastro Único foi um dos critérios usados para o pagamento do Auxílio Emergencial e deverá ser utilizado para a concessão do Auxílio Brasil, que substituirá o Bolsa Família , que também era pago por meio desse cadastro.

O CadÚnico é utilizado ainda para análise de renda dos estudantes cotistas para ingresso no Sistema de Seleção Unificada (Sisu), para isenção da taxa de inscrição para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e em concursos públicos.

O cadastramento, no entanto, não significa a inclusão automática em programas sociais, mas é pré-requisito para que a inscrição seja avaliada.

A seleção ocorre de acordo com critérios e procedimentos definidos pelos gestores dos programas e pela legislação específica de cada um deles.

Diversos programas e benefícios sociais do Governo Federal utilizam o Cadastro Único como base para seleção das famílias:

  • ​​Programa Auxílio Brasil
  •  Programa Minha Casa, Minha Vida
  •  Bolsa Verde – Programa de Apoio à Conservação Ambiental
  •  Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI​
  •  Fomento – Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais
  • Carteira do Idoso;
  • Aposentadoria para pessoa de baixa renda;
  • Programa Brasil Carinhoso;
  • Programa de Cisternas;
  • Telefone Popular;
  • Carta Social;
  • Pro Jovem Adolescente;
  • Tarifa Social de Energia Elétrica;
  • Passe Livre para pessoas com deficiência;
  • Isenção de Taxas em Concursos Públicos.Os Estados e municípios também utilizam os dados do Cadastro Único como base para seus programas sociais.​

Quem pode se inscrever no Cadastro Único

  • Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 550);
  • Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300);
  • Famílias com renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo;
  • Pessoas que moram sozinhas – constituem as chamadas famílias unipessoais;
  • Pessoas que vivem em situação de rua — sozinhas ou com a família.

É possível verificar os endereços do CRAS de cada município no link https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/mops/ .Existem casos em que é necessário agendar o atendimento por meio de uma central de atendimento. De toda forma, por meio do CRAS, o cidadão saberá quais os passos ele deverá realizar para fazer a sua entrevista.

 Documentação 

A pessoa que fará o cadastramento da família deve ter pelo menos 16 anos, ter CPF ou título de eleitor e ser, preferencialmente, mulher. Essa pessoa, para o Cadastro Único, é chamada de responsável familiar.

É necessário que ela leve seu CPF ou título de eleitor e também apresente pelo menos um documento dos seguintes documentos para cada pessoa da família:

  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento;
  • CPF;
  • Carteira de Identidade – RG;
  • Carteira de Trabalho;
  • Título de Eleitor;
  • Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) – somente se a pessoa for indígena.

Os responsáveis por famílias indígenas ou quilombolas não precisam apresentar o CPF ou título de eleitor caso não tenham, mas devem levar outro documento de identificação entre os listados acima.

Pessoas sem documentação ou sem registro civil podem se inscrever no Cadastro Único, mas não poderão ter acesso a programas sociais até que possuam a documentação necessária.

Ao inserir os dados da família no Sistema de Cadastro Único pela primeira vez, o sistema fará checagens para verificar se as pessoas da família já possuem um NIS, e se não tiverem, será atribuído um NIS a elas. O NIS é o Número de Identificação Social. Esse processo pode demorar até 48 horas e tem como objetivo garantir que cada pessoa cadastrada é única. Apenas pessoas que têm o NIS atribuído podem participar de programas sociais.

Anualmente, o governo federal realiza a ação de revisão cadastral, no qual as famílias com dados desatualizados são chamadas para atualizar seus cadastros. Caso as famílias fiquem mais de 4 anos sem atualizar os dados, seus registros podem ser excluídos do Cadastro Único.

Para saber se a família está cadastrada ou não e se precisa atualizar o cadastro, uma pessoa da família pode checar a situação do seu registro por meio do aplicativo Meu CadÚnico, que permite que o cidadão cadastrado no Cadastro Único acesse os próprios dados e de sua família e possibilita a impressão de comprovante de cadastramento.

Também permite saber se o cadastro da família está desatualizado ou se está incluído em algum processo de averiguação cadastral, o que exige nova atualização.

As pessoas podem denunciar casos em que o setor do Cadastro Único não queira fazer o cadastramento, entrando em contato com a Ouvidoria do Ministério da Cidadania, pelo telefone 121.