Judiciário gaúcho priorizará processos envolvendo pessoas com mais de 60 anos

Magistrados e servidores devem assegurar prioridade na tramitação dos processos em que a pessoa idosa, com 60 anos de idade ou mais, seja parte ou interessada. Deve ser dada prioridade especial quando se tratar de pessoa com 80 anos ou mais. A medida consta na Recomendação  assinada pela Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak.

No documento, recomenda-se que o tempo de tramitação do processo no 1º grau, inclusive sentença, ocorra no prazo de 15 meses, respeitadas as particularidades da unidade e considerada a complexidade do caso.

A medida vai ao encontro de Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU, que visam a “assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades” e também “promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis”.