Propaganda partidária em rádio e televisão volta a ser permitida pelo novo Código Eleitoral

A Câmara dos Deputados aprovou na semana passada,  a volta da propaganda partidária gratuita em rádio e televisão, revogada pela Lei 13.487/17, condicionando seu acesso ao cumprimento da cláusula de desempenho. Segundo o texto aprovado no Código Eleitoral pelos parlamentares, os partidos terão direito a até 30 minutos de propaganda gratuita por semestre. 

Para incluir essa medida, a relatora do Código Eleitoral, deputada Margarete Coelho (PP-PI), usou como base o substitutivo do deputado Altineu Côrtes (PL-RJ) para o PL 4572/19, do Senado. De acordo com o texto, em cada semestre, o partido que cumprir a cláusula de desempenho da Emenda Constitucional 97 contará com tempos totais de 5, 20 ou 30 minutos, sempre em inserções de 30 segundos.

Desta forma, o partido que tiver eleito até 9 deputados federais nas eleições anteriores poderá usar 5 minutos por semestre; aqueles com 10 a 20 deputados poderão usar 10 minutos; e as legendas com mais de 20 deputados terão tempo de 20 minutos. O tempo é assegurado para inserções nas redes nacionais e em igual quantidade nas emissoras estaduais.

Segundo a cláusula de desempenho, terão direito ao dinheiro do Fundo Partidário e ao acesso gratuito ao rádio e à televisão os partidos com um mínimo de votos distribuídos por 1/3 dos estados ou um número mínimo de deputados federais, também distribuídos por um 1/3 dos estados. Em cada rede, poderá haver apenas 10 minutos de inserções diárias de 30 segundos.

Com informações do portal Bem Paraná e Agência Câmara de Notícias