Planos de saúde terão de reduzir preço das mensalidades em 8,19%

O preço das mensalidades dos planos de saúde individuais deve ser reduzido, em 8,19%, a partir de agosto de 2021. É a primeira vez na história que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decide que o índice de correção anual deve ser negativo.

A medida vai fazer com que as operadoras dos planos de saúde individuais reduzam o valor a partir do mês que vem, com pagamento retroativo de maio, junho e julho, sempre na data de aniversário do contrato do usuário.

Por se tratar de um índice negativo, as operadoras terão de efetuar redução na mensalidade relativa ao que deixaram de aplicar nos meses anteriores. A decisão beneficia 8,1 milhões de usuários até 1º de maio de 2022. A boa notícia, porém, não se aplica aos planos corporativos, contratados por empresas para os funcionários, nem aos planos coletivos de saúde.

Levantamento apresentado pela ANS na reunião virtual apontou que a decisão se deve à queda de 82% para 74% no uso de serviços médicos pelos usuários no ano passado, como cirurgias e exames. De acordo com dados da ANS, as consultas médicas registraram um recuo de 25% nas ocorrências em 2020, em relação a 2019.

 

Decisão deve refletir em planos coletivos e empresariais, considera especialista
Para o advogado Marcos Patullo, especialista em direito à saúde do escritório Vilhena Silva Advogados, a redução nos boletos pode servir como argumento para a equiparação dos reajustes dos planos coletivos de saúde.

“A inédita decisão da ANS foi acertada. O mercado de saúde suplementar é uma gangorra que mostra um desequilíbrio muito grande para o consumidor. Estamos em um momento econômico complicado e os planos de saúde impactam diretamente na renda das famílias.”

Vale lembrar que enquanto os planos individuais, com reajuste fixado pela ANS, sofreram uma correção de apenas 8,14%, o Procon-SP identificou mensalidades de planos empresariais e coletivos que sofreram uma elevação de até 150%, percentual considerado abusivo e injustificável.

“A justiça tem entendido que os índices aplicados pelos planos coletivos, que não dão nenhum tipo de abertura para a negociação dos valores, são desproporcionais. Dessa forma, exigem que a taxa seja equiparada ao índice determinado pela ANS. Acredito que o índice anunciado pela ANS pode gerar uma busca na justiça por parte dos demais consumidores que desejam equiparar o valor das mensalidades”, completa Patullo.