Justiça Federal determina que todos os indígenas gaúchos sejam prioritários em vacinação contra Covid

A 9ª Vara Federal de Porto Alegre determinou que a União inclua todos os indígenas residentes no Rio Grande do Sul no grupo prioritário para a vacinação contra a Covid-19. A medida abrange aqueles que vivem em contexto urbano e também os que não fazem parte do cadastro oficial. A liminar é da juíza federal Clarides Rahmeier. Cabe recurso da decisão.

O Ministério Público Federal ingressou com ação contra a União e o Estado com o objetivo de assegurar a imunização dos indígenas que vivem nas cidades, da mesma forma que os aldeados, que já se imunizaram. O MP sustentou haver estudos confirmando que as especificidades imunológicas fazem todos os indígenas particularmente suscetíveis ao novo coronavírus.

O Estado se defendeu pontuando que é atribuição do Ministério da Saúde a elaboração do Programa Nacional de Imunização (PNI), cabendo aos entes da Federação somente a execução. No caso dos indígenas, o Plano Nacional atribuiu prioridade na vacinação apenas aos que vivem em terra indígena.

Já a União esclarece que atualmente a Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) atua na coordenação e execução da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas e em todo o processo de gestão do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SasiSUS) no Sistema Único de Saúde (SUS). Alegou, assim, que a competência da Sesai é restrita a atendimentos em aldeias e que os povos indígenas em zonas urbanas podem acessar a rede de saúde.

A magistrada destacou que a proteção conferida aos indígenas não se restringe à região em que eles vivem. “Não é possível, em âmbito operacional de política pública voltada à saúde, realizar distinções discriminatórias e não amparadas em elementos técnicos para priorizar a imunização de indígenas aldeados em descompasso com aqueles que vivem em zona urbana ou rural, não aldeados”, afirmou.