Tribunal de Justiça derruba liminar que desobrigava testagem aos associados do CDL

O Desembargador Francesco Conti, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, emitiu decisão favorável ao Município de Cachoeira do Sul a respeito da testagem de equipes de trabalho do comércio.

Mandado de segurança havia sido interposto pela Câmara de Dirigentes Lojistas no início desta semana.

Em seu despacho, o desembargador descreve que “não se verifica ilegalidade ou excesso na conduta do Município ao condicionar as atividades presenciais à apresentação de testagem de antígeno (COVID-19),” e ainda complementa que “A testagem de equipes de trabalho se apresenta proporcional – sob o prisma da pertinência e adequação – ao fim proposto (contenção do contágio pelo Covid-19).”