“Antes da privatização da Corsan, Estado deve definir unidades regionais de saneamento”, diz presidente da Assembléia

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Gabriel Souza (MDB), encaminhou no inicio da semana, ofício para o governador Eduardo Leite indicando a elaboração de um projeto de lei que crie unidades regionais de saneamento básico que contarão com operações de saneamento compartilhadas. O documento considera o atendimento ao mandamento do Marco Legal do Saneamento Básico Brasileiro, que deve ser executado pelos estados até o próximo dia 15 de julho, e o protagonismo do Estado no estabelecimento de blocos de referência para a prestação regionalizada dos serviços públicos de saneamento básico, sob pena de sofrer ingerência da União.

Segundo o parlamentar, o tratamento da matéria é urgente, não só pela data-limite, mas também pela relevância do tema dos pontos de vista sanitário e econômico. “Esta regionalização busca uniformizar o planejamento, a regulação e fiscalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, com o intuito de ampliar a escala na execução dos serviços e criar blocos heterogêneos, nos quais a presença de municípios deficitários é compensada pela de superavitários, tornando-os atrativos a investidores – públicos ou privados”, explica Gabriel no texto, que contém outros nove argumentos para o encaminhamento imediato da proposição.

 

Municípios devem ser incluídos no debate

A inclusão dos municípios e da sociedade no debate do tema é outra recomendação do presidente do Legislativo. Para Gabriel, isto deve ocorrer antes de iniciarem as tratativas acerca da desestatização do saneamento no estado. “É urgente que o Rio Grande do Sul inaugure esta discussão, trazendo para o debate os gestores municipais e a sociedade. Embora complexo, o assunto é fundamental ao desenvolvimento econômico e social do país, que pretende universalizar o abastecimento de água e chegar a 90% do atendimento do esgotamento sanitário até 2033”, complementa, citando os exemplos de São Paulo e Minas Gerais, que já discutem projetos que versam sobre o assunto.

Para Gabriel, após a aprovação da PEC, na sessão plenária do dia 1º, que retirou a obrigatoriedade da realização de plebiscito para privatização de empresas como a Corsan, o Legislativo gaúcho tem importantes e urgentes passos a dar. “Antes de definir se haverá desestatização da Companhia, o Parlamento precisa se debruçar sobre a organização das regiões de saneamento”, informa.

Sobre o Marco Legal do Saneamento Básico Brasileiro

O Marco Legal tem como objetivos principais melhorar a qualidade da prestação dos serviços públicos de saneamento básico e garantir, até 31 de dezembro de 2033, a universalização do atendimento, com 99% da população com água potável e 90% com coleta e tratamento de esgotos. A Lei 14.026 de julho de 2020, que fixa o novo marco regulatório do setor, e o Decreto 10.588 de dezembro de 2020 estabelecem critérios para a formação de blocos de municípios de maneira que estejam habilitados a conseguirem apoio técnico e financeiro da União. Os estados têm até o dia 15 de julho para fazerem a divisão dos blocos regionais que deverão ter operações de água e esgoto compartilhadas. Caso a data-limite não seja cumprida e não houver postergação do prazo, a União assume a tarefa da regionalização.