Juíza mantém aulas presenciais liberadas no RS

A Juíza Cristina Marchesan da Silva da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, negou, nesta quarta-feira (5), o pedido de entidades de trabalhadores da educação, além de associação de pais e mães, e manteve as aulas presenciais liberadas no Rio Grande do Sul.  Em suma, o pedido foi negado com base em que não houve a flexibilização dos protocolos com bandeira final preta, mas alteração dos critérios definidos pelo governo para a classificação de risco de bandeira vermelha para todo o Estado.

A Federação dos Professores, Trabalhadores Técnicos e Administrativos e Auxiliares Empregados em Estabelecimentos de Ensino (FETEE-Sul), o Sindicato dos Professores do Ensino Privado do Rio Grande do Sul (Sinpro), o Cpers/Sindicato e a Associação de Mães e Pais pela Democracia queriam que as aulas fossem suspensas novamente. O argumento utilizado pelas entidades é de que o decreto do governador Eduardo Leite, editado em 23 de abril, violaria liminar concedida pela magistrada e também acórdão do Tribunal de Justiça.

Na decisão desta quarta-feira, a juíza Cristina Marchesan da Silva entende que o decreto não viola a liminar porque houve uma mudança das regras do distanciamento controlado e o que mantinha a suspensão das aulas era o Estado todo estar em bandeira preta — o que é considerado um risco altíssimo para contaminação pelo coronavírus.

— No que tange à alegação de perda superveniente de interesse processual, entendo que o abrandamento da classificação de risco para bandeira vermelha, nesse momento, em nada altera a pretensão deduzida, subsistente o interesse na obtenção de prestação jurisdicional por ocasião de eventual retorno às condições sanitárias da classificação de risco em bandeira final preta — destaca a magistrada Cristina da Silva.

 

fonte Gaúcha/ZH