RS pede a STF suspensão de ações que impedem retomada de aulas presenciais

O Governo do Estado entrou com pedido junto ao STF para a retomada das aulas presenciais no Estado. A solicitação, realizada nesta segunda-feira (5), pede a suspensão das decisões judiciais que impedem a retomada das atividades escolares no modo tradicional.

Por considerar a educação algo essencial, o governo do Estado busca reconhecer a inconstitucionalidade dos atos que estão impedindo a realização de atividades presenciais de ensino, explica o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa.

— Na Constituição Brasileira, a educação é apontada como prioridade.  O que solicitamos ao Supremo (Tribunal Federal) é que ele uniformize o entendimento e reconheça que compete ao Executivo a gestão da educação e da saúde na pandemia. As decisões, sejam elas do poder Judiciário sejam do Executivo, não podem impedir a realização das aulas presenciais de crianças estudantes até o 2° ano do Ensino Fundamental, porque, comprovadamente, o sistema a distância é inadequado para elas — afirma.

Em sua argumentação, a Procuradoria Geral do Estado, que representa o governo gaúcho, elencou preceitos que considera como fundamentais e acredita terem sido violados pelas decisões judiciais que suspenderam as atividades presenciais de ensino, entre eles o direito fundamental à educação. Assinalou que “é de competência do governador exercer a direção superior da administração”, ressaltou “os princípios da separação dos poderes, da universalidade da educação, da liberdade de ensino e a prioridade absoluta de proteção às crianças e aos adolescentes, em respeito à condição de pessoas em desenvolvimento”.

Costa destacou que as liminares vigentes invadem a autonomia do governador Eduardo Leite:

— Além disso, elas restringem, de modo excessivo, o acesso ao direito fundamental que é a educação. Entendemos que é viável restringir um direito quando temos um imperativo maior de viés sanitário. Mas, por ser algo fundamental, a educação não pode ser limitada de maneira absoluta, sob pena de uma inversão dos fundamentos do Estado Democrático de Direito.

A PGE pontuou a importância das atividades presenciais de ensino para o desenvolvimento das crianças que frequentam a Educação Infantil e os primeiros anos do Ensino Fundamental e que “deve ser respeitada a separação de poderes e a competência das autoridades do poder Executivo para definir as medidas sanitárias adequadas, com o respaldo do seu corpo técnico e diante de evidências científicas, mediante um juízo de razoabilidade e proporcionalidade de modo a evitar excessiva restrição a direitos fundamentais”.

A argumentação afirmou ainda que o pedido está alicerçado na “segurança sanitária obtida nas escolas a partir de rigorosos protocolos sanitários e na essencialidade do ensino presencial para crianças que se encontram nos níveis iniciais de ensino”. Além disso, assinalam que o regramento estadual – que impõe as condições de segurança sanitária – não ignora o fato de que os pais podem autorizar ou não a ida dos filhos ao colégio.

A ação ressalta que o sistema de distanciamento controlado adotado no Estado busca preservar as atividades econômicas e os direitos fundamentais em equilíbrio com a proteção à saúde. E argumenta, no pedido ajuizado, que as modificações propostas por meio de ações judiciais “impede uma análise adequada e global da situação a partir de critérios técnico-científicos”

Costa reconhece que o Rio Grande do Sul vive um momento delicado em relação à pandemia, mas afirma que o ensino das crianças é um imperativo maior.

— Temos que conviver com o coronavírus. E, dentro deste contexto, precisamos priorizar algumas questões como atividade essencial. A educação das crianças deve ser prioridade. Se for preciso, restringiremos outros setores, mas não podemos a Educação Infantil — assegura.

O procurador-geral do Estado diz estar confiante nos argumentos apresentados ao STF:

— Estamos convencidos de que é uma boa tese. São mais de 60 páginas nessa petição. Temos confiança no trabalho feito, mas isso passa por uma decisão que pondera valores e a posição do ministro que ficar com o processo.

 

fonte Gaúcha/ZH