Projeto do Deputado Marlon Santos, que visa maior segurança jurídica ao produtor , é aprovado pela Comissão de Agricultura da Câmara

Foi votado e aprovado nesta quarta-feira (24/03) em Brasília, pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) o apensado PL nº 930/2019 do Deputado Federal Marlon Santos que supre o Projeto de Lei nº 9.407/2017 anexando novos dispositivos à Lei nº 9.973, de 29 de maio de 2000, que dispõe sobre o sistema de armazenagem dos produtos agropecuários. Os textos agora agregados ao mesmo, tratam de salvaguardas mais cuidadosas ao setor e os movimentos que o cercam, conferindo maior segurança jurídica para o funcionamento da estrutura comercial e de armazenagem.

 Os contratos de compra e venda de produtos agropecuários, seguidos por contratos de depósito – comumente utilizados por “tradings” e demais empresas demandantes desses produtos, que adquirem matérias primas e as mantém depositadas nos armazéns de fornecedores – antes ameaçados por uma interpretação equivocada ou oportunista da legislação por parte de empresas que, ao entrar em recuperação judicial, se negavam a restituir produtos já vendidos e mantidos sob sua responsabilidade na situação de depositárias, com o fim de empregá-los em seu próprio giro comercial, agora têm o devido amparo através desse PL, então acrescido de dispositivos regulatórios.

 O apensado do Deputado Marlon, acrescentou novos parágrafos ao art. 3º da lei e dá nova redação ao art. 6º com objetivos similares, mas estendendo aos empregados e prepostos a responsabilização, por culpa ou dolo, por furtos, roubos e venda ou transferência não autorizada dos produtos depositados, bem como pelos danos decorrentes de seu manuseio inapropriado.