Cartórios extrajudiciais atuarão frente à violência patrimonial e financeira contra a pessoa idosa

Denúncias de violência contra pessoas idosas saltaram de 3 mil para 17 mil (Disque 100), desde o início da pandemia, período em que o isolamento social se impõe como medida de prevenção à COVID-19. E a violência patrimonial é o principal tipo praticado contra elas no âmbito familiar. Por isso, a Corregedoria-Geral da Justiça do Rio Grande do Sul (CGJ/RS) trabalha em expediente para recomendar aos cartórios gaúchos que atuem de forma preventiva para coibir essas situações, estabelecendo uma política permanente de proteção aos idosos.

A informação é da Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, que participou, de uma live promovida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS), sobre “A Tutela Jurisdicional da Pessoa Idosa”. Em sua explanação, a magistrada destacou o aumento dos índices de violência desde o ano passado. “A pandemia trouxe o isolamento, e o idoso se tornou mais vulnerável”, afirmou. No âmbito familiar, o maior índice de violência é de ordem financeira. “Muitas vezes, o idoso se sujeita a essas situações para proteger seus afetos e também para fugir do abandono. É uma questão muito grave”.

Os cartórios devem ficar atentos a quaisquer situações de exploração ou mau uso de bens ou ativos financeiros sem o consentimento dos idosos, como antecipação de herança, movimentação indevida de conta bancária, venda de imóveis, etc. “O notário, quando procurado por familiares ou até mesmo pelos idosos, deve procurar observar se está sendo cumprida a vontade do idoso”, ressaltou a Corregedora-Geral. “Em havendo qualquer indício de violência, o fato deve ser comunicado ao Conselho Municipal do Idoso, Defensoria Pública, Polícia Civil ou ao Ministério Público”, explicou ela.

“Contamos com a experiência dos nossos registradores e notários a fim de que o idoso, sendo mentalmente capaz, possa gerir a sua vida e dar a destinação desejada aos seus rendimentos e patrimônio”, ressaltou a Desembargadora Vanderlei. “Diante de todo esse cenário, além do estresse emocional e psicológico que estão sofrendo, a pessoa idosa está no isolamento máximo. Por isso entendemos necessária a manutenção da recomendação a fim de que, utilizando a estrutura qualificada dos cartórios extrajudiciais possamos assegurar a elas a livre manifestação de vontade quanto ao uso e a destinação do patrimônio”, concluiu a magistrada.