Eleitor sem máscara não poderá acessar local de votação, diz TSE

O Tribunal Superior Eleitoral  divulgou as regras de conduta para as eleições municipais em novembro, em meio à pandemia do coronavirus. O uso de máscaras será obrigatório, e quem chegar ao local de votação com o rosto descoberto poderá ser impedido de entrar.

Também será obrigatória a higienização das mãos com álcool em gel antes e depois do uso da urna. O equipamento eletrônico em si não será limpo a cada votação e, por isso, caberá a cada eleitor cuidar da própria proteção.

O tribunal recomendou, ainda, que cada eleitor leve a própria caneta para registrar a assinatura no local de votação. A ideia é evitar ao máximo o compartilhamento de itens e, com isso, reduzir o risco de contágio. Para quem esquecer, haverá canetas extras devidamente higienizadas nas seções.

Segundo o TSE, as regras valerão para todo o país, no primeiro e no segundo turno – marcados para 15 e 29 de novembro, respectivamente. Os locais de votação ficarão abertos de 7h às 17h, sendo as as três primeiras horas preferencias para pessoas com mais de 60 anos.

Outra recomendação nova, motivada pela pandemia, diz respeito aos eleitores com sintomas ou quadro confirmado de Covid-19. Segundo o TSE, quem apresentar febre no dia de votar ou tiver sido diagnosticado com o vírus nos 14 dias antes não deve participar das eleições.

Nesse caso, a recomendação é que o eleitor justifique a ausência, em um outro momento, e informe que deixou de votar por questões de saúde.

Se a pessoa com febre ou diagnóstico for mesária, deverá avisar a zona eleitoral para que haja uma substituição na escala.

O TSE decidiu não adotar a medição de temperatura nos locais de votação, para evitar aglomeração e em função do custo-benefício da medida. O tribunal não recomenda o uso de luvas, mas sim, a limpeza constante das mãos.

No dia da votação, o eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral deverá fazer a justificativa pelo celular, por meio do aplicativo e-Título, com uso do serviço de localização.

Excepcionalmente, quem não possuir um celular poderá ir a um local de votação fazer a justificativa.

Em até 60 dias após o pleito, também é possível fazer a justificativa da ausência sem pagar multa, apresentando documentos de comprovação.

Segundo o TSE, o mesário poderá pedir que o eleitor abaixe a máscara rapidamente para facilitar a identificação. Fora desse momento, o uso correto do equipamento é obrigatório enquanto o eleitor estiver no local.

O contato entre mesário e eleitor também será reduzido ao máximo para evitar risco de contágio. Em 2020, o eleitor deverá apenas exibir o documento de identificação ao mesário, que fará o registro sem encostar no papel.

Da mesma forma, o comprovante de votação será entregue apenas a quem fizer o pedido expresso. Quem não precisar da via em papel poderá emitir a comprovação posteriormente, pelo aplicativo e-Título ou pelo site do TSE.

Eleitor

  • Uso obrigatório de máscaras de proteção;
  • Uso de álcool em gel, disponível na seção, para limpar as mãos antes e depois de votar;
  • Levar a própria caneta (mas, caso esqueça, haverá canetas extras e higienizadas nas seções);
  • Distância mínima de um metro dos demais eleitores e mesários.

 

Mesários

  • Uso de máscaras de proteção para trocar a cada quatro horas (serão fornecidas três máscaras para cada mesário);
  • Uso de viseiras plásticas (face shields), que serão fornecidos pelo TSE;
  • Álcool em gel de uso individual e regras de higienização;
  • Álcool 70% para limpeza de superfícies;
  • Distância mínima de um metro dos eleitores e demais mesários.

Fonte G1