Quando Cachoeira atinge 420 contaminados, Prefeitura libera idosos em todos horários no transporte coletivo urbano

Nesta sexta-feira, quando Cachoeira atingiu a 420 contaminados  a Prefeitura Municipal esta publicando decreto permitindo a circulação de idosos que se utilizem da gratuidade em qualquer dia ou horário. A restrição estava em vigor desde o mês de maio, quando as pessoas com mais 65 anos poderiam utilizar o Transporte em horários alternativos aos demais trabalhadores, visando preservar a  contaminação por  COVID. Autoridades médicas recomendam que idosos devam ser protegidos no período de pandemia, uma vez que estão suscetíveis ao contágio da doença com risco de consequências graves contra a saúde, incluindo óbitos, conforme dados sobre a disseminação do Coronavírus já indicam.

Segundo a Procuradora Jurídica da Prefeitura, Juliana Flores, como a epidemia está controlada na cidade, e com poucos casos entre idosos, foi revista essa medida. Questionada,  se Centro de operações de Emergências da Prefeitura de Cachoeira composto pelo Secretário de Saúde,  Roger Gomes da Rosa, médico Infectologista Lucas Proença, integrantes da Jurídica entre outros foram consultados, Juliana limitou-se a dizer que não é necessário.

Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Porto Alegre entre outras cidades, mantém a limitação de horário.

D E C R E T O N°. 78/2020
Adota medidas de adequação ao determinado no Decreto
Estadual nº. 55.240/2020 que institui o Sistema de
Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de
enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus
(COVID-19) e reitera o estado de calamidade pública em
todo território estadual.

SERGIO GHIGNATTI, Prefeito de Cachoeira do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei
Orgânica do Município e Lei Federal n°. 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, e
CONSIDERANDO que a regulamentação de horário de funcionamento das atividades pode ocorrer em
âmbito municipal;
CONSIDERANDO que Cachoeira do Sul tem permanecido em classificação de Bandeira Laranja
conforme modelo de Distanciamento Controlado do Estado do Rio Grande do Sul, o que configura risco médio quanto
ao avanço da pandemia e
CONSIDERANDO que as restrições à circulação de pessoas podem ser permanentemente revisadas e
adequadas, conforme análise dos dados de avaliação do Município no enfrentamento à pandemia, RESOLVE
D E C R E T A R
Art. 1º. Fica permitida a circulação de idosos que utilizem benefício de gratuidade no transporte coletivo
urbano em qualquer dia ou horário, revogando-se o art. 6° do Decreto Municipal n°. 42/2020.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.