Governo lança decreto para simplificar atendimento a cidadãos e empreendedores

Assinado pelo governador Eduardo Leite em evento nesta quarta-feira (12/8), o Decreto da Política de Relacionamento do Estado com o Usuário representa um marco regulatório da modernização da prestação dos serviços públicos no Estado. A publicação, elaborada pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG) e Casa Civil, vai agilizar, simplificar e desburocratizar o atendimento a cidadãos e empreendedores na administração direta e indireta do Poder Executivo.

O decreto faz parte do escopo do DescomplicaRS (www.descomplica.rs.gov.br), projeto que completa um ano de criação neste mês, e tem como premissa criar uma regra geral de conduta para uma prestação de serviço mais uniforme e transparente.

Entre as novidades a serem implementadas a partir desta quinta-feira (13/8), com a publicação no Diário Oficial do Estado, estão a necessidade de informação apenas de CPF, em substituição a outros documentos, em atendimentos; a diretriz para o agente público de presunção de boa-fé do usuário; a emissão de documentos (CNH, RG e identidade funcional) preferencialmente em meio eletrônico; e a prestação digital de serviços em portal integrado com login único do cidadão.

Outros destaques do novo decreto são a não exigência de cópia autenticada, certidão de nascimento, reconhecimento de firma, entre outros documentos, por parte de cidadãos e empreendedores nos atendimentos na esfera do Poder Executivo Estadual.

Como o Decreto da Política de Relacionamento do Estado com o Usuário funcionará na prática e no dia-a-dia do Poder Executivo:

• Necessidade de apresentação apenas de CPF, em substituição a outros documentos, em atendimentos
Exemplo na prática: o cidadão só informa o CPF para ter acesso aos serviços públicos, como o cadastro no site rs.gov.br.

• A diretriz para o agente público de presunção de boa-fé do usuário
Exemplo na prática: isso quer dizer que o servidor público tem de estar predisposto a receber documentos dos cidadãos, crendo que eles agem conformem as regras estabelecidas. Caso concreto, aceitar documento em formato pdf (em processos eletrônicos) ou declarações de regularidade do próprio usuário a instituições financeiras.

• Emissão de documentos (CNH, RG e identidade funcional) em meio eletrônico, preferencialmente
Exemplo na prática: a postura que o DetranRS já promove com a carteira de habilitação e documento do veículo digital e a Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema) e Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) com a licença ambiental, entre outros.

• Prestação digital de serviços em portal integrado com login único do cidadão
Exemplo na prática: atendimentos digitais que já ocorrem nos portais gov.br e rs.gov.br. Com o decreto, institucionaliza essa diretriz para todo serviço digital.

• Não exigir reconhecimento de firma
Exemplo na prática: confrontar assinatura com o documento de identidade ou lavrar autenticidade da assinatura feita na presença do servidor. Em casos onde é exigido, não será mais necessário intermediários do tabelionato.

• Não exigir cópia autenticada
Exemplo na prática: servidor atesta, quando necessário, a autenticidade comparando o original e a cópia em qualquer atendimento presencial.

• Não exigir certidão de nascimento
Exemplo na prática: a identificação pessoal poderá ser substituída por RG, carteira de trabalho, passaporte (entre outros).

• Não exigir apresentação de autorização com firma reconhecida para viagem de menor
Exemplo na prática: se os pais estiverem presentes no embarque na rodoviária.

• Não exigir título de eleitor em atendimentos
Exemplo na prática: exceto para votar ou para registrar candidatura.

• Não exigir prova relativa a fato que já foi comprovado pela apresentação de outro documento válido
Exemplo na prática: servidor registra onde se encontra documento comprobatório utilizado pelo empreendedor. Evita a apresentação de mesmas informações durante o mesmo processo.