STF declara inconstitucional contribuição previdenciária sobre salário-maternidade

Por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade, que é pago durante o período da licença. Essa contribuição previdenciária é paga pelas empresas.

O resultado terá impacto nos cofres públicos. A União deve deixar de arrecadar R$ 1,3 bilhão por ano, de acordo com dados da Fazenda Nacional.

O julgamento, que começou em novembro do ano passado, foi concluído nessa terça-feira (4) no plenário virtual. Como o processo tem a chamada repercussão geral, o entendimento da Corte deve ser seguido pelas instâncias inferiores da Justiça.

Atualmente, o salário-maternidade tem natureza remuneratória e, por isso, é tributado como um salário normal, incidindo a alíquota do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de 8%, 9% ou 11%.

G1