Celetro foi aprovada pela ANEEL como permissionária do serviço público de distribuição de energia
A regularização da Cooperativa de Eletrificação Centro Jacuí Ltda. (Celetro) como permissionária de serviço público de distribuição de energia elétrica foi aprovada nesta terça-feira (14) em Brasília pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). O sinal verde foi dado pela diretoria da ANEEL.
Com isso, a ANEEL completou nesta terça-feira um processo iniciado em 2002, ano em que a agência publicou a resolução nº 12, que estabeleceu as condições gerais para a regularização de cooperativas de eletrificação rural. “Completamos hoje (terça-feira) um processo histórico de regularização dessas cooperativas, que prestam serviço importante e de qualidade aos seus clientes, como mostra o índice da ANEEL de satisfação do consumidor. As cooperativas trazem dentro de si o inestimável valor de estar perto de seus consumidores, conhecerem bem a realidade deles”, ressaltou o diretor-geral da ANEEL, André Pepitone.
Em 2005, a REN nº 205 definiu os procedimentos para enquadrar essas cooperativas como permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica. A ANEEL definiu, então, 52 cooperativas de eletrificação rural aptas para serem regularizadas como permissionárias de serviço público, das quais 51 já haviam cumprido e aceitado os requisitos e assinado os contratos de permissão. Faltava a Celetro, regularizada oficialmente pela ANEEL nesta terça-feira.
APRIMORAMENTO DO PROCESSO REGULATÓRIO TROUXE CONQUISTAS PARA A CELETRO
O presidente da Celetro, José Benemídio Almeida, destaca que no período de aprimoramento das regras do processo regulatório, o grupo das 14 cooperativas do qual a Celetro fazia parte teve várias conquistas. Entre outras, as principais:
– Alteração do prazo do Contrato de Permissão de 20 para 30 anos, com possibilidade dee renovação por igual período.
– Reconhecimento dos custos operacionais.
– Possibilidade de decidir sobre o montante dos custos operacionais aplicados às revisões tarifárias, a partir de um valor teto calculado pela ANEEL.
– Reconhecimento da baixa densidade de carga, com fixação de incentivos para suprir essa peculiaridade.