Justiça Gaúcha finalmente anuncia retomada das atividades presenciais a partir de 15 de junho

As atividades presenciais nos foros e no Tribunal de Justiça do Estado,  serão retomadas de forma gradual a partir de 15 de junho, após um período de suspensão devido a pandemia. O presidente da Corte, desembargador Voltaire de Lima Moraes, assinou nesta sexta-feira (5) resolução estabelecendo as condições para essa volta.

O TJ-RS utilizou como critério o sistema de distanciamento controlado do governo do Estado, com a atribuição de bandeiras que indicam o risco por regiões. De acordo com a corte, como todas as regiões gaúchas apresentam risco baixo ou médio (até esta sexta-feira), será permitido o regresso gradual dos serviços presenciais da Justiça Estadual.

Expediente interno

Inicialmente, o horário de expediente será das 13h às 19h. Contudo, será mantido o atendimento virtual como regra, inclusive para a realização de audiências e sessões de julgamento. Será adotada a atividade presencial apenas quando for realmente necessário. O maior número possível de servidores e estagiários será mantido em trabalho remoto.

O retorno gradativo das atividades será com expediente interno, entre 15 e 28 de junho, com rodízio de equipes. Nesse período, será mantida a suspensão dos prazos dos processos físicos, que representam 73% do volume processual da Justiça Estadual gaúcha.

Atendimento ao público

O atendimento presencial aos operadores do Direito vai começar em 29 de junho. Esta data também será da retomada dos prazos dos processos físicos. Terão acesso às unidades da Justiça Estadual, neste período, integrantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, advogados, peritos e auxiliares da Justiça, no horário das 14h às 18h, evitando a circulação simultânea com servidores, estagiários e magistrados, que entram antes e saem depois desse público.

O atendimento ao público continuará suspenso, com exceção dos casos que demonstrem necessidade.

Equipamentos de proteção

Serão fornecidos equipamentos de proteção individual (EPI), como máscaras e álcool gel, aos magistrados, servidores e estagiários. O acesso às unidades da Justiça estará condicionado ao uso de máscaras, além de ser feita a medição de temperatura e a descontaminação das mãos com o uso de álcool gel.

Volta da suspensão, caso necessário

O documento determina que, caso seja verificado o agravamento da situação envolvendo o coronavírus em determinada região do Estado, de acordo com o sistema de bandeiras estabelecido, o diretor do foro local poderá manter em vigor o Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência, submetendo a decisão à Corregedoria-Geral da Justiça.

Também estabelece que, na hipótese de imposição de medidas restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown) por intermédio das autoridades municipais ou estaduais competentes, serão suspensos todos os prazos processuais, sejam eles em autos físicos ou eletrônicos.

 

 

 

fonte Gaúcha/ZH