Justiça nega pedido de moratória do IPVA durante pandemia

O proprietário de uma motocicleta teve indeferido pedido liminar de suspensão do pagamento de tributos – IPVA, seguro obrigatório e licenciamento do veículo – durante cinco meses. A negativa é da Juíza de Direito Aline Ecker Rissato, da Comarca de Gramado.

Na ação, o autor invocou a teoria do fato do príncipe – quando ato do poder público alheio ao contrato altera as condições do cumprimento. Refere-se, no caso, à decretação do estado de calamidade público e a imposição do isolamento social, que limitou os seus rendimentos de profissional liberal.

Exclusividade

A magistrada comentou no despacho sobre a possibilidade de uma moratória (prorrogação ou suspensão) temporária por parte da administração estadual de impostos com o IPVA, o que não ocorreu.

Nesse sentido, e considerando o pedido do autor da ação, disse que o ato administrativo de conceder ou não moratória, em tais situações, é exclusivo do Poder Executivo, limitada a atuação jurisprudencial, ao exame da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.

¿Sendo que¿, completou a juíza, em análise liminar, não se observa ofensa a nenhum destes princípios, afastando a possibilidade de concessão da tutela de urgência pleiteada.

Adiante, levou em conta que o interesse público coletivo, pois, deve prevalecer sobre o interesse privado, ainda que não se desconheçam as dificuldades financeiras de cada cidadão ou empresa¿.

Divergência

A Juíza Aline Ecker Rissato observa também que o assunto é recente e suscita divergências, mas que ¿o STF, porém, ainda que em caráter precário, já se manifestou pela impossibilidade de determinar a suspensão do pagamento de tributos¿.