Estabelecimentos Comerciais de Cachoeira deverão ter cartazes informando o número máximo de pessoas permitidas

No domingo (17), o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, por meio dos Decretos Estaduais nº. 55.247 e 55.248/2020, realizou algumas alterações nas normas do Distanciamento Social Controlado. Com a medida a Prefeitura Municipal de Cachoeira do Sul procedeu as seguintes alterações.

Com relação ao funcionamento de estabelecimentos, as principais alterações são:

→ os estabelecimentos para os quais se aplica o teto de ocupação deverão ter cartazes informando o número máximo de pessoas permitidas no local, respeitado o distanciamento interpessoal exigido;

→ todos os estabelecimentos deverão ter informações em cartazes sobre higienização e cuidados para prevenção à COVID-19;

→ permissão do funcionamento de restaurantes em formato buffet  sem autosserviço, ou seja, o cliente não pode servir-se diretamente no buffet, que deverá estar em local protegido e ser servido por funcionário utilizando os devidos equipamentos de proteção individual;

→ restaurantes tipo buffet com autosserviço (cliente serve) continuam proibidos;

→ as bibliotecas poderão funcionar com atendimento individualizado, do tipo pegue e leve.