Secretaria Agricultura divulga chamada pública do 13º GAC para compra de alimentos pela agricultura familiar

A Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária (SMAP) está sendo parceira do 13º Grupo de Artilharia de Campanha (GAC) na divulgação da chamada pública para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural.

Os interessados deverão apresentar a documentação para habilitação e Proposta de Venda até o próximo dia 22 de mai, às 15h, na Seção de Aquisições, Licitações e Contratos do 13º GAC. Veja o edital.

CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2020
Chamada Pública nº 01/2020 para aquisição de gêneros alimentícios de agricultores
familiares e demais beneficiários que se enquadrem na Lei nº 11.326 de 24 de julho de 2006,
por meio da Modalidade Compra Institucional do Programa de Aquisição de Alimentos –
PAA, com dispensa de licitação, conforme Art. 17 da Lei nº 12.512, de 14 de outubro de
2011 e, ainda, o Art. 5º do Decreto nº 7.775, de 04 de julho de 2012 e a Resolução GGPAA nº
50.
O 13º Grupo de Artilharia de Campanha, pessoa jurídica de direito público, com sede à
Rua Marques Ribeiro, S/Nr, Bairro Marques Ribeiro, Cachoeira do Sul – RS, inscrita no CNPJ
sob o nº 09.563.296/0001-23, representado neste ato pelo Senhor Coronel de Artilharia ÂNGELO
DE OLIVEIRA ALVES, Comandante da Unidade, nomeado pela Portaria nº 791 do Cmt Ex, de
29 de maio de 2018, inscrito no CPF nº 180.776.878/30, portador da carteira de identidade nº
0111044442, no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto na Lei 8.666/1993;
no art.17 da Lei 12.512/2011; e nas Resoluções nº 50/2012, nº 56/2013 e nº 64/2013 do GGPAA,
vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura
Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento a Modalidade Compra
Institucional do Programa de Aquisição de Alimentos, com dispensa de licitação, durante o ano
de 2020. Os interessados deverão apresentar a documentação para habilitação e Proposta de
Venda até o dia 22 de maio de 2020, às 15:00 horas, na Seção de Aquisições, Licitações e
Contratos do 13º GAC.
1. Objeto
1.1 O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura
Familiar, por meio da modalidade de Compra Institucional do Programa Aquisição de Alimentos,
conforme especificações constantes no ANEXO I ao presente Edital.
2. Condições de Participação
2.1. Nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei nº 12.512, de 2011 e do Decreto 7.775, de 2012, são
elegíveis para fornecimento de alimentos no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos
– PAA os agricultores familiares, assentados da reforma agrária, silvicultores, aquicultores,
extrativistas, pescadores artesanais, indígenas e integrantes de comunidades remanescentes de
quilombos rurais e de demais povos e comunidades tradicionais, que atendam aos requisitos
previstos no art. 3º da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006 (beneficiários fornecedores); e,
ainda, cooperativas e outras organizações formalmente constituídas como pessoa jurídica de
direito privado que detenham a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Agricultura
Familiar – PRONAF – DAP Especial Pessoa Jurídica ou outros documentos definidos por
resolução do GGPAA (organizações fornecedoras).
2.2. As condições de habilitação estão descritas no item 3 deste edital.
Seção de Aquisições, Licitações e Contratos do 13º Grupo de Artilharia de Campanha – Grupo General Polidoro,
situado à Rua Marques Ribeiro, S/N, bairro Marques Ribeiro, Cachoeira do Sul – RS – Fone/Fax: (51) 3724-5049 /
(51) 3722-2007- e-mail: licitacao@13gac.eb.mil.br 1
3. Condições de Habilitação
3.1. Os proponentes deverão apresentar, em envelopes distintos, ambos fechados, lacrados e
rubricados, os documentos necessários à HABILITAÇÃO e a PROPOSTA DE VENDA.
3.1.1. Os envelopes deverão estar endereçados à Seção de Aquisições, Licitações e Contratos do
13º Grupo de Artilharia de Campanha – Grupo General Polidoro, situado à Rua Marques Ribeiro,
S/N, bairro Marques Ribeiro, Cachoeira do Sul – RS; especificar a Chamada Pública nº 01/2020;
especificar de qual envelope se trata – se HABILITAÇÃO ou PROPOSTA; e identificar o nome
do proponente.
3.2. Os proponentes deverão apresentar no Envelope nº 01 os documentos abaixo
relacionados, sob pena de inabilitação:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica para associações e
cooperativas;
c) Cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da
União;
d) Cópia do Estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade, registrado na Junta
Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no
caso de associações. Em se tratando de empreendimentos familiares, deverá ser
apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas
Jurídicas;
e) Documentação comprobatória de Serviço de Inspeção (quando for o caso);
f) Declaração de que os gêneros alimentícios oferecidos são oriundos de produção própria; e
g) Prova de atendimento de requisitos previstos na Lei.
3.2.1. Os documentos listados acima deverão ser apresentados no original ou, no caso de cópias,
deverão ser apresentadas cópias autenticadas por Tabelião de Notas; poderão, ainda, ser
apresentados no original, com cópia para autenticação pelo 13º Grupo de Artilharia de
Campanha.
3.2.2. Nos termos do artigo 7º da Resolução GGPAA nº 50, de 2012, serão considerados
habilitados os proponentes que apresentarem todos os documentos exigidos neste Edital de
Chamada Pública e, ainda, cujas Propostas de Venda apresentem preços compatíveis com os de
mercado, conforme artigo 5º da mesma Resolução.
3.3. Os proponentes deverão apresentar no Envelope nº 02, separado do primeiro envelope, a
Proposta de Venda, conforme anexo II deste Edital.
4. Critérios de priorização das propostas
4.1. Serão consideradas CLASSIFICADAS as propostas que preencham as condições fixadas
nesta Chamada Pública, priorizando:
a) Os fornecedores locais do município;
b) Os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as
comunidades quilombolas;
c) Os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou
agroecológicos, segundo a Lei n° 10.831, de 23/12/2003;
d) Os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao
PRONAF -DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares detentores

Seção de Aquisições, Licitações e Contratos do 13º Grupo de Artilharia de Campanha – Grupo General Polidoro,
situado à Rua Marques Ribeiro, S/N, bairro Marques Ribeiro, Cachoeira do Sul – RS – Fone/Fax: (51) 3724-5049 /
(51) 3722-2007- e-mail: licitacao@13gac.eb.mil.br 2
Declaração de Aptidão ao PRONAF -DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os
Fornecedores Individuais; e
e) Organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores
familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica.
4.2. Em caso de persistir empate será realizado sorteio.
5. Das Amostras dos produtos
5.1. Imediatamente após a fase de habilitação, as amostras dos produtos deverão ser entregues
na Seção de Aprovisionamento do 13º Grupo de Artilharia de Campanha – Grupo General
Polidoro, situado à Rua Marques Ribeiro, S/N, bairro Marques Ribeiro, Cachoeira do Sul – RS,
no dia 25 de maio de 2020, até as 15:00 horas, para avaliação e seleção dos produtos a serem
adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários.
6. Fonte de recurso
6.1. Os recursos necessários à aquisição dos gêneros alimentícios acima relacionados provêm
do Comando de Operações Logísticas.
7. Preço
7.1. A definição dos preços, conforme o art. 5º da Resolução GGPAA nº 50, de 26 de
setembro de 2012, foi obtida depois de realizadas 5 (cinco) pesquisas devidamente documentadas
no mercado local, conforme a tabela anexado ao Documento Interno do Exército nº 36 Aprv/13º
GAC, EB 80915.001712/2020-24.
7.1.1. O preço poderá ser reajustado, ou os valores atualizados, desde a apresentação da
proposta, por meio de nova definição de preços conforme previsto no art. 5º da Resolução
GGPAA nº 50, de 26 de setembro de 2012.
8. Local e periodicidade de entrega dos produtos
Os gêneros alimentícios deverão ser entregues na Seção de Aprovisionamento do 13º Grupo de
Artilharia de Campanha – Grupo General Polidoro, situado à Rua Marques Ribeiro, S/N, bairro
Marques Ribeiro, Cachoeira do Sul – RS, de segunda a quinta-feira, das 08h às 11h30 e das
13h30 às 16h30, e sexta-feira, das 08h às 11h30, pelo período de 20 de junho de 2020 a 31 de
dezembro de 2020, na qual se atestará o seu recebimento.
9. Pagamento
9.1. O pagamento será realizado em até 30 dias após a última entrega do mês, mediante
apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada antecipação
de pagamento, para cada faturamento.
10. Cronograma
10.1. A Chamada Pública obedecerá ao seguinte cronograma:
Evento Data
Lançamento do edital 05/05/2020
Data final para envio da proposta e documentação complementar 22/05/2020
Amostra dos produtos 25/05/2020
Divulgação dos resultados 29/05/2020
Prazo para interposição de eventual recurso voluntário, no caso
de irresignação por parte dos proponentes em relação ao
resultado da seleção
29/05 a 05/06/2020

Seção de Aquisições, Licitações e Contratos do 13º Grupo de Artilharia de Campanha – Grupo General Polidoro,
situado à Rua Marques Ribeiro, S/N, bairro Marques Ribeiro, Cachoeira do Sul – RS – Fone/Fax: (51) 3724-5049 /
(51) 3722-2007- e-mail: licitacao@13gac.eb.mil.br 3
Prazo para análise dos recursos interpostos 10/06/2020
Publicação do resultado final 11/06/2020
Prazo para assinatura do contrato 12/06 a 19/06/2020
10.2. O prazo para interposição de recurso é de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da
divulgação do resultado na imprensa local.
10.2.1. Os recursos poderão ser propostos pelo e-mail licitacao@13gac.eb.mil.br, em meio físico
entregues via postal (SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento) ou pessoalmente e
encaminhados para a Seção de Aquisições, Licitações e Contratos do 13º Grupo de Artilharia de
Campanha, situado à Rua Marques Ribeiro, S/N, bairro Marques Ribeiro, CEP 96508-160,
Cachoeira do Sul – RS.
10.2.2. Não será aceito recurso interposto fora do prazo.
10.2.3. Prazo de validade: o presente Edital terá validade até 31 de dezembro de 2020.
10.2.4. Prazo de execução do contrato: o contrato de Compra e Venda resultante deste Edital
deverá ser cumprido até 31 de dezembro de 2020.
10.2.4.1. A entrega dos gêneros alimentícios poderá ser diferida em entregas parciais
mensais até o adimplemento total da obrigação ou até o encerramento do contrato.
11. Contratação
11.1. Uma vez declarado, o fornecedor deverá assinar o Contrato de Compra e Venda de
gêneros alimentícios, de acordo com os valores apresentados no item I deste Edital e conforme
minuta de contrato (anexo III).
11.2. O valor máximo de venda por unidade familiar será de R$ 20.000,00 (vinte mil reais),
independente de os beneficiários fornecedores participarem de outras modalidades do PAA,
observado o disposto no art. 19, § 1º, do Decreto nº 7.775 de 2012.
12. Responsabilidade dos Fornecedores
12.1. Os proponentes declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para
tanto e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração
falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis.
12.2. O fornecedor se compromete a fornecer gêneros alimentícios conforme disposto no
padrão de identidade e qualidade estabelecida na legislação vigente e as especificações técnicas
elaboradas pelas nutricionistas.
12.3. O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios nos preços estabelecidos
nesta chamada pública até 31 de dezembro de 2020, conforme cronograma de entrega dos
gêneros alimentícios.
13. Fatos supervenientes
13.1. Os eventos previstos nesta Chamada Pública estão diretamente subordinados à realização
e ao sucesso das diversas etapas do processo. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à
sua publicação, que possam vir a prejudicar o processo e/ou por determinação legal ou judicial,
poderá haver:
a) Adiamento do processo;
b) Revogação deste Edital ou sua modificação no todo ou em parte.

Seção de Aquisições, Licitações e Contratos do 13º Grupo de Artilharia de Campanha – Grupo General Polidoro,
situado à Rua Marques Ribeiro, S/N, bairro Marques Ribeiro, Cachoeira do Sul – RS – Fone/Fax: (51) 3724-5049 /
(51) 3722-2007- e-mail: licitacao@13gac.eb.mil.br 4
14. Irrevogabilidade e Irretratabilidade
14.1. Observado o disposto no item oito acima, após a divulgação do resultado das ofertas
objeto desta Chamada Pública considera-se, para todos os fins, que o registro de preços de
gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural estará concretizado.
15. Sanções
15.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia
defesa, aplicar à contratada as seguintes sanções: advertência, multa de 10% (dez por cento) sobre
o valor do contrato, além das sanções especificadas nos incisos III e IV do artigo 87 da lei federal
nº 8.666/93.
15.2. A multa pode ser descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou
ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
15.3. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
16. Disposições Gerais
16.1. A presente Chamada Pública poderá ser obtida no 13º Grupo de Artilharia de Campanha –
Grupo General Polidoro, situado à Rua Marques Ribeiro, S/N, bairro Marques Ribeiro, Cachoeira
do Sul – RS, de segunda a quinta-feira, das 08h às 11h50m e das 13h30m às 17h00m, e sextafeira, das 08h às 12h.
16.2. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos,
estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde e pelo Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
16.3. Informações e esclarecimentos a respeito desta Chamada Pública poderão ser obtidos na
Seção de Aquisições, Licitações e Contratos do 13º Grupo de Artilharia de Campanha – Grupo
General Polidoro, situado à Rua Marques Ribeiro, S/N, bairro Marques Ribeiro, Cachoeira do Sul
– RS – Fone/Fax: (51) 3724-5049 / (51) 3722-2007, e-mail: licitacao@13gac.eb.mil.br.
Cachoeira do Sul – RS, 04 de maio de 2020.
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ÂNGELO DE OLIVEIRA ALVES – Cel
Comandante do 13º GAC