MP dispensa Prefeituras, Estado e Governo Federal de licitações em obras de até R$ 100 mil durante pandemia

O presidente Jair Bolsonaro autorizou a construção de obras de até R$ 100 mil sem licitação e fez outras modificações no regime de licitações enquanto durar o estado de calamidade pública no Brasil, instituído pela crise do novo coronavírus (Covid-19). Uma Medida Provisória (MP) com essas alterações foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (7).

Até dezembro deste ano, ficam valendo a dispensa de licitações e antecipação de pagamentos desde que não se refiram a parcelas de um mesmo projeto.

O ato é restrito a obras de baixo custo, com limite de R$ 100.000, e outros serviços e compras de até R$ 50.000, considerados emergenciais em tempos de pandemia.

As possibilidades de dispensa de licitação estão previstas na Lei de Licitações. A medida provisória estende aos governos estaduais e prefeituras – além dos outros Poderes e órgãos de gestão autônoma.

A antecipação do pagamento deve ser adotada quando houver “significativa economia de recursos” e “condição indispensável para obter o bem ou assegurar a prestação do serviço”. A medida prevê que o contratado deve comprovar o início da execução do projeto e assumir o compromisso de concluir o objeto do contrato. Em caso contrário, a MP prevê a devolução integral do valor antecipado.

Regime diferenciado
As regras da MP permitem pagamentos antecipados nas licitações e nos contratos, adequam os limites de dispensa de licitação e ampliam o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC durante o período de calamidade, previsto para durar no mínimo até o final de 2020.

O RDC é um regime especial de contratação que permite ações especiais para acelarar o andamento de licitações, como inversão de fases, padronização de editais e prioridade no pregão eletrônico. A prática, que acelera o rito dos serviços públicos, foi utilizada pelo governo nas obras para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos do Rio de Janeiro em 2016.

Com a publicação hoje, a Medida Provisória já está valendo, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para ganhar força de lei