Prefeitura de Cachoeira autoriza funcionamento restaurantes, carros lanche, pizzarias entre outros até 22 horas

A Prefeitura de Cachoeira está publicando decreto autorizando o funcionamento de restaurantes, lancherias, trailers, carros lanche, padarias, lanchonetes, sorveterias e pizzarias até às 22 horas, sendo este o horário limite para saída de clientes,   a partir deste sábado, dia 2 de maio.

Conforme a assessora jurídica Juliana Flores, esses estabelecimentos deverão deverão respeitar, no que lhes couber, todas as demais normas vigentes quanto ao regramento dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço, especialmente as normas de higiene, distanciamento, limitação de ocupação, uso de máscaras e proibição de colocação de cadeiras e mesas em espaços públicos como praças, parques e calçadas, previstas no Decreto Municipal nº. 35/2020.

Permanece proibido o funcionamento de bares de caráter noturno, pubs, boates, casas noturnas.

 

D E C R E T O N°. 40/2020

Adota medidas de adequação ao determinado no Decreto
Estadual nº. 55.154/2020 para enfrentamento da emergência
de saúde pública de importância internacional decorrente do
novo Coronavírus (COVID-19) no Município de Cachoeira do
Sul.

SERGIO GHIGNATTI, Prefeito de Cachoeira do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei
Orgânica do Município e Lei Federal n°. 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, e
CONSIDERANDO que houve retomada parcial das atividades comerciais e de prestação de serviços;
CONSIDERANDO que atualmente os locais destinados à alimentação estão com horário de
atendimento presencial limitado às 19h, após permitida somente tele-entrega;
CONSIDERANDO que as informações da Secretaria Municipal da Saúde no Memorando nº. 102/SMS
são da adoção de medidas efetivas de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus – COVID 19;

RESOLVE
D E C R E T A R
Art. 1º. Fica permitido o atendimento ao público de forma presencial em restaurantes, lancherias, trailers,
carros lanche, padarias, lanchonetes, sorveterias e pizzarias até as 22 horas, sendo este o horário limite para saída
dos clientes.
§1º. Os locais acima referidos deverão respeitar, no que lhes couber, todas as demais normas vigentes
quanto ao regramento dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço, especialmente as normas de
higiene, distanciamento, limitação de ocupação, uso de máscaras e proibição de colocação de cadeiras e mesas em
espaços públicos como praças, parques e calçadas, previstas no Decreto Municipal nº. 35/2020.
§2º. Permanece proibido o funcionamento de bares de caráter noturno, pubs, boates, casas noturnas e
assemelhados, conforme disposto no art. 5º, inciso II, do Decreto Municipal nº. 35/2020.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Cachoeira do Sul, 01 de maio de 2020.
SERGIO GHIGNATTI
Prefeito