Calendário do Enem é mantido pela Justiça

Nesta quarta-feira (29), o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) suspendeu a liminar que exigia alterações no calendário do Exame Nacional do Ensino Médio de 2020. Na opinião do desembargador federal Antonio Cedenho, a mudança nas datas poderia afetar negativamente uma sucessão de eventos e, por consequência, atrasar o início do ingresso de estudantes no Ensino Superior. Assim, está mantido o cronograma e a aplicação das provas impressas em 1º e 8 de novembro.

A mudança no calendário foi determinada pela 12ª Vara Cível Federal de São Paulo no  dia 17 de abril, a partir de uma ação civil pública da Defensoria Pública da União. A suspensão de liminar foi solicitada pela Advocacia-Geral da União (AGU). No dia 22 de abril, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) mudou aplicação das provas digitais para 22 e 29 de novembro além de alterar o calendário de pedidos de isenção.

Para justificar a decisão, Cedenho afirmou que uma mudança no calendário provocaria diversos transtornos, como alterações na preparação dos locais de prova, treinamento de pessoal, ajustes com instituições de ensino e uso dos dados pelo Sisu, Prouni e Fies.

 “Tome-se como exemplo o fato de que as provas são nominais e com foto, donde se conclui pela necessidade de conhecer previamente os candidatos inscritos dentro do prazo assinalado pelo Edital a fim de que as gráficas iniciem a impressão das provas”, afirmou o desembargador.

Ele afirmou também que o Ministério da Educação está se esforçando para “evitar prejuízos aos estudantes”

“É possível inferir que os agravantes não estão desatentos à delicada situação enfrentada pela Educação no contexto em que se encontra o País, esforçando-se na adoção de práticas tendentes a evitar prejuízos relacionados ao Enem, sendo no mínimo cedo para concluir que o cronograma apresentado, ao ser cumprido, inexoravelmente trará danos aos candidatos”, afirmou na decisão.

Em nota, a AGU afirmou que a decisão traz “segurança jurídica”.

“E traz também uma segurança para os próprios candidatos de que o Enem 2020 está confirmado de acordo com o cronograma original. Assim, eles conseguirão se programar sem qualquer tipo de ansiedade desnecessária”, disse o advogado da União Marcos Fujinami Hamada.

 

fonte Gaúcha/ZH