No Estado, mais de 330 mil famílias com Bolsa Família poderão receber R$ 600 reais

O Rio Grande do Sul tem 333.811 famílias aptas a receber o auxílio emergencial de R$ 600 reais por integrarem o programa Bolsa Família. O grupo deverá ser o primeiro a ter acesso aos valores.

Ainda assim, se houver viabilidade técnica, pessoas de outras categorias incluídas na ação, registradas no Cadastro Único, também poderão receber antes. A União estima que será possível fazer os primeiros depósitos na próixma quarta-feira, dia 8.

— Ainda não sabemos quantas pessoas são. Já mandamos correspondência solicitando às prefeituras que façam um levantamento fidedigno de pessoas que atuam de acordo com os diversos segmentos — relata a secretária estadual de Trabalho e Assistência Social, Regina Becker.

O Ministro Onyx Lorenzoni estimou que o numero de beneficiados irá ultrapassar os 54 milhões de brasileiros . Onyx diz que há até 20 milhões de trabalhadores informais, sem registro no Cadastro Único, que ainda terão que ser trazidos para o programa emergencial.

A expectativa é de que um aplicativo para celular seja desenvolvido, onde será possível incluir as informações, que serão cruzadas com dados federais. Após a conferência, que seria feita em instantes, o dinheiro seria liberado.

A agilidade na liberação é um dos pontos mais delicados para o sucesso do auxílio, de acordo com um estudo feito pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). De acordo com a pesquisadora e coautora do trabalho Letícia Bartholo, por ser um benefício temporário, a burocracia deve ser evitada.

— Um cadastro de grande monta tem que ter checagem, mas a gente não pode, por excesso burocrático, privilegiar as checagens em detrimento do atendimento à população — diz.

Quem tem direito?

Tem direito ao benefício cidadãos maiores de 18 anos que não têm emprego formal; não recebem benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família; têm renda mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135); não tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

O auxílio também vale para quem exerce atividade na condição de microempreendedor individual (MEI), contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social e para o trabalhador informal, de qualquer natureza, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou que cumpra o requisito de renda até 20 de março de 2020.

O recebimento do auxílio emergencial está limitado a dois membros da mesma família. O auxílio substituirá o benefício do Bolsa Família nas situações em que for mais vantajoso.

 

fonte Gaúcha/Zh