Ministério Público faz recomendações aos Prefeitos de Cachoeira, Novo Cabrais e Cerro Branco

A promotora de Justiça Maristela Schneider, de Cachoeira do Sul, desde o começo da crise provocada pela pandemia da Covid1-19, tem dialogado constantemente com o prefeito Sergio Ghignatti, juntamente com o corpo técnico do Hospital de Caridade e Beneficência da cidade, a fim de orientar quanto à necessidade de manutenção do isolamento social para mitigar a propagação do coronavírus. “Temos um caso confirmado e outros casos suspeitos no município aguardando resultado de testes. Inclusive, houve óbito neste final de semana de caso suspeito de coronavítus, ainda sem a confirmação do exame. Esse contato direto e intenso com o prefeito e a Procuradoria Jurídica tem sido fundamental para garantir as restrições ao comércio não essencial, apesar da pressão exercida por empresários”, destaca Maristela.

Além de dar apoio e orientação à prefeitura no sentido de manter as medidas de isolamento social, a promotora expediu,  Recomendação tanto ao Município de Cachoeira do Sul como para Novo Cabrais e Cerro Branco, para assegurar a redução da velocidade do contágio da Covid-19 e também para resguardar o chefe do Poder Executivo Municipal de responsabilização em searas jurídicas diversas. Nesse sentido, o documento recomenda extremada cautela e técnica no que tange à mitigação das medidas legais e constitucionais, adotadas em Decretos Municipais anteriores. Diante do fato de, no atual momento, estar em falta itens básicos de prevenção à saúde, como álcool, álcool gel, máscaras, entre outros, com a flexibilização das atividades não essenciais nos municípios, a população estará em risco.

Ainda, recomenda que os gestores abstenham-se de adotar qualquer revisão das atividades suspensas sem prévio estudo epidemiológico e parecer firmado por servidores concursados e da área técnica, que justifique adequada e proporcionalmente a referida medida, somado a manifestação favorável da direção do Hospital de Caridade e Beneficência de Cachoeira do Sul, que atende aos três municípios.

Caso o gestor municipal venha a editar novo decreto, que seja norteado pelos princípios da precaução e da proporcionalidade e que, na remota hipótese de modificação das medidas até o momento definidas, quais sejam, de fechamento do comércio local e implantação da medida de isolamento social, que sejam observados rigorosamente as medidas mitigadoras previstas no artigo 3º, inciso V, do Decreto Estadual 55.128/2020, advertindo que o gestor municipal somente pode estabelecer medidas mais rígidas; jamais mais brandas do que o estabelecido em âmbito estadual.

Por fim, em relação aos cidadãos em vulnerabilidade financeira, a Recomendação é para que a Secretaria Municipal de Assistência Social atue na identificação da efetiva necessidade pessoal e, se necessário, crie campanha para a doação de valores, correlacionando-se a situação com programas federais de distribuição de renda. A não adoção das medidas acarretará em ação civil pública.