Ministério Público diz que Prefeitos estão extrapolando nas medidas que atingem o direito de ir e vir do cidadão

Medidas de restrição de circulação de pessoas que estão sendo determinadas por prefeitos gaúchos para evitar a propagação do coronavírus estão na mira do Ministério Público (MP). O órgão sustenta que ações que atingem o direito do cidadão de ir e vir são inconstitucionais e que somente o governo federal pode decretar esse tipo de medida.

Somos favoráveis ao isolamento social nesta luta para conter a pandemia. Estou em casa e apoio que as pessoas se isolem. Mas o Ministério Público não pode permitir que os prefeitos, mesmo que com boa intenção, extrapolem os limites da legalidade — diz Fabiano  Dallazen, procurador-geral de Justiça.

— Emitimos nota orientando os promotores sobre a validade jurídica dessas medidas e temos conversado caso a caso, orientado os prefeitos. Também mandamos a nota técnica para a Famurs. Só podem ser impedidas de circular pessoas que representem perigo, que estejam infectadas. Se os prefeitos insistirem, vamos entrar com ações judiciais — explicou Dallazen.

Sobre o decreto referente aos idosos, Dallazen disse acreditar que serão feitos ajustes. Segundo ele, não é momento para aplicação de multas ou de prisão.

Conforme a nota direcionada pelo MP a seus membros, é permitido por lei aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios declararem situação de emergência ou de calamidade pública. Emergência é quando se verifica riscos elevados com danos na iminência de ocorrer. Calamidade pública se configura quando medidas já adotadas não surtiram efeito em evitar os perigos e a crise se instalou.

A limitação de circulação só se enquadraria caso fossem adotadas medidas mais fortes, como as dos chamados estados de exceção, em que se incluem o estado de defesa e o estado de sítio. Mas essas só podem ser decretadas pelo presidente da República. A lei federal que definiu as medidas para enfrentamento da pandemia do coronavírus — entre as quais a limitação de circulação de pessoas — determina que apenas com autorização do Ministério da Saúde essas ações podem ser implementadas.

“Nas situações de emergência e de calamidade pública, como a vivenciada hoje em vista do coronavírus, podem implicar a adoção de medidas limitadoras de alguns direitos fundamentais, mas apenas na medida em que for necessário para a preservação da saúde da população. Medidas radicais de vedação de ingresso de não residentes em municípios e de proibição indiscriminada de circulação, sem embasamento técnico adequado, afiguram-se abusivas, em desconformidade, assim, com os balizamentos legais e constitucionais”, diz trecho da nota técnica do MP.

 

 

 

fonte Gaúcha/ZH