Expediente suspenso no Judiciário e no Ministério Público do Estado

O Presidente do TJRS, Desembargador Voltaire de Lima Moraes, determinou a suspensão do expediente em todo o Poder Judiciário estadual a partir desta quinta-feira (19/3), até 19/4/2020.

A medida deve-se à expansão do Coronavírus,  e as recomendações de especialistas para promover o máximo de isolamento social neste momento, de forma a conter a propagação viral. Os serviços prestados à sociedade não serão prejudicados tendo em vista que o Judiciário ficará atuando em sistema de atendimento remoto. “Importante esclarecermos que não estaremos em recesso. Pelo contrário, nosso trabalho terá continuidade, só que através de uma outra forma, no caso, através do meio eletrônico.”

Também foi determinada a suspensão do expediente no Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, com o fechamento das Promotorias e das Procuradorias de Justiça, que funcionarão apenas para a realização dos serviços internos essenciais ao atendimento de casos urgentes, novos ou em curso, por meio do Regime Diferenciado de Atendimento de Urgência, no período de 19 de março a 19 de abril de 2020.

O atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso, no âmbito das Promotorias e das Procuradorias de Justiça, será realizado, em dias úteis, das 09h às 18h, por meio do Regime Diferenciado de Atendimento de Urgência. O atendimento deste horário, que correspondente a feriados, finais de semana e horário extra forense, será realizado pelos membros e servidores do serviço de plantão, conforme escala anual de cada Promotoria ou Procuradoria de Justiça.