Portaria do Governo estabelece isolamento compulsório e prevê punição por descumprimento
Os ministérios da Saúde e da Justiça e Segurança Pública definiram, nesta terça-feira (17), os critérios para situações de quarentena e isolamento compulsórios (obrigatórios). As regras já poderão ser usadas para enfrentar o novo coronavírus.
A portaria prevê que os cidadãos brasileiros devem se sujeitar ao cumprimento voluntário das seguintes medidas emergenciais previstas em lei:
- isolamento;
- quarentena;
- realização de exames médicos e laboratoriais, vacinação e tratamentos específicos;
- exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver;
- restrição de entrada e saída do país por rodovias, portos e aeroportos;
- requisição de bens e serviços de pessoas físicas e jurídicas, com indenização posterior.
O descumprimento dessas medidas, segundo as novas regras, “acarretará a responsabilização civil, administrativa e penal dos agentes infratores”.
O caso poderá ser enquadrado em dois artigos do Código Penal:
- Art. 268: crime contra a saúde pública, com pena de detenção de um mês a um ano, e multa.
- Art. 330: crime de desobediência, com pena de detenção de 15 dias a seis meses, e multa.
Segundo a portaria, a obrigação de isolamento, quarentena e tratamento médico só poderá ser definida por indicação de médico ou profissional de saúde.
Se a desobediência gerar custos ao Sistema Único de Saúde (SUS), a Advocacia-Geral da União (AGU) poderá acionar o infrator em busca de ressarcimento aos cofres públicos. Servidores públicos que descumprirem as regras também poderão responder a processo disciplinar.
A portaria dos ministérios da Saúde e da Justiça autoriza as equipes de saúde e vigilância sanitária a “solicitar o auxílio de força policial”, caso haja recusa ou desobediência.
Neste caso, e dentro das medidas de prevenção à Covid-19, a autoridade policial poderá encaminhar o infrator à casa ou ao hospital, mesmo sem autorização judicial.
Se houver crime mais grave, ou acúmulo de crimes, e for preciso definir a prisão do infrator, a portaria recomenda que essa detenção aconteça em estabelecimento ou cela separada dos demais presos. Caberá à Justiça, neste caso, substituir a prisão por medidas alternativas.
fonte G1