Prefeitura de Cachoeira publica decreto que suspende eventos, aumenta prazo de receitas e disciplina mesas em restaurantes

A Prefeitura de Cachoeira do Sul publicou  Decreto 014/2020 que dispõem sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID -19). As medidas previstas no Decreto foram tomadas como forma preventiva para resguardar a população, devido à classificação dada pelo Organização Mundial de Saúde, no último dia 19, como uma pandemia.

Entre as medidas está a suspensão, pelo prazo de 15 dias, de:

– Eventos de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público, com aglomeração de pessoas;

– Atividades educacionais em todos os níveis em entidades de ensino público e privado;

– Eventos culturais do Núcleo Municipal de Cultura, bem como a utilização do Auditório da Casa de Cultura Paulo Salzano Vieira da Cunha;

– Eventos esportivos organizados pelo Município.

O Decreto ainda orienta que bares e restaurantes deverão observar, na organização de suas mesas, a distância mínima de dois metros entre elas. Nos estabelecimentos abertos, recomenda-se a distância mínima de um metro entre as pessoas.

Para evitar que os pacientes circulem pelas unidades de saúde apenas para renovar receitas médicas, a Secretaria de Saúde determinou no Decreto que as receitas sejam aceitas pelo prazo de validade de seis meses para medicamentos controlados e 12 meses para medicamentos de uso contínuo.

Importante: Também estão suspensos os grupos oferecidos pelo CRAS e os atendimentos ao público, às terças-feiras, no Gabinete do Prefeito.