Coronavírus: TJ restringe acesso somente as partes e advogados em audiências

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul editou a Resolução nº 01/2020-P, que estabelece medidas preventivas ao novo Coronavírus. Entre elas, está a de reduzir a circulação de público nas dependências do Judiciário estadual.

Em decorrência, somente terão acesso às salas de audiência e sessões públicas as partes e advogados a processos que estejam em julgamento. Os interessados deverão aguardar o pregão específico de seus processos do lado externo, evitando aglomeração de pessoas (art. 8º).

O atendimento está mantido por ora, recomendando-se que os usuários utilizem preferencialmente o atendimento telefônico ou por e-mail (art. 9º).

Resolução nº 01/2020-P – Estabelece Medidas Temporárias de Prevenção ao Contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) considerando a Classificação de Pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS).