Quando e onde pagar o IPVA com descontos

 consulta dos valores do IPVA 2020, da Taxa de Licenciamento, do Seguro DPVAT (anos anteriores) e de eventuais multas pode ser feita no site www.ipva.rs.gov.br e no site www.detran.rs.gov.br. Também é possível instalar o aplicativo IPVA RS para celular e obter todas as informações referidas.

O IPVA dos veículos em circulação (usados) será considerado lançado no dia 1º de janeiro de 2020. Os vencimentos ocorrerão no mês de abril/20, de acordo com o final de placa.

Após a quitação de todas as obrigações (seguro DPVAT de anos anteriores, licenciamento, IPVA, multas e demais taxas) do veículo, o CRLV 2020 será entregue no endereço cadastrado, permanecendo o CRLV 2019 válido até as seguintes datas, de acordo com o número final da placa:

Final da Placa Data
1, 2 e 3 até 30/04/2020
4 , 5 e 6 até 31/05/2020
7 e 8 até 30/06/2020
9 e 0 até 31/07/2020

Alertamos que, apesar das datas de validade do CRLV 2019 informadas acima, devem ser observadas as datas de vencimento do IPVA (conforme tabela abaixo) já que o pagamento do imposto após o vencimento acarreta acréscimo de multa moratória e juros (Selic), além da perda dos descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão.

Final de Placa 1 2 3 4 5 6 7 8 9 0
Vencimento (2020) 01/abril 03/abril 06/abril 08/abril 13/abril 15/abril 17/abril 22/abril 24/abril 27/abril

O pagamento do IPVA poderá ser efetuado em cota única ou parcelado, conforme os quadros abaixo. O vencimento de cada parcela é o último dia útil de cada mês.

Cota Única
Pagamentos UPF Desconto Pessoa Jurídica Desconto Pessoa Física*
Até 30/12/2019 2019 3% (+UPF/RS) pela antecipação até 24,92% pela antecipação
Até 31/01/2020 2020 3% pela antecipação até 22,40% pela antecipação
Até 28/02/2020 2020 2% pela antecipação até 21,60% pela antecipação
Até 31/03/2020 2020 1% pela antecipação até 20,80% pela antecipação
Parcelado
Pagamentos UPF Desconto Pessoa Jurídica Desconto Pessoa Física*
Até 31/01/2020 2020 3% pela antecipação até 22,40% pela antecipação
Até 28/02/2020 2020 2% pela antecipação até 21,60% pela antecipação
Até 31/03/2020 2020 1% pela antecipação até 20,80% pela antecipação

*Pode possuir descontos do bom motorista e bom cidadão.

DPVAT fica extinto a partir de 1º de janeiro de 2020, conforme Medida Provisória nº 904/2019. Para maiores informações, acesse o site www.dpvatsegurodotransito.com.br.

O pagamento da cota única ou parcelado do IPVA 2020 deverá ser feito diretamente nos Bancos da rede credenciada. O pagamento parcelado se inicia mediante o pagamento da primeira parcela durante o mês de janeiro/20. Após esse período o IPVA do ano corrente não poderá ser parcelado, somente a partir do ano seguinte.

Não é necessário procurar uma unidade de atendimento da Receita Estadual para pagar IPVA 2020.

O IPVA de exercícios anteriores ao corrente pode ser parcelado na internet diretamente no Banrisul em até 5 parcelas mensais, desde que tenha sido lançado ou esteja inscrito em Dívida Ativa. Caso o contribuinte perca o parcelamento por inadimplência, poderá solicitar novo parcelamento, mas o número de parcelas será de 5 (cinco) menos a quantidade de parcelas já pagas (ex. se já pagou 2 (duas), poderá parcelar novamente em no máximo 3 (três) parcelas).

O pagamento de IPVA referente a exercícios anteriores inscritos em Dívida Ativa pode ser realizado:

– No BANRISUL e BANCO DO BRASIL: informando RENAVAM e placa. Não há necessidade de emissão de Guia de Arrecadação (GA) nesse caso; ou
– Nas agências do Banco SICREDI: com emissão de Guia de Arrecadação (GA). Clique aqui.

Ao se dirigir às agências bancarias, tenha sempre em mãos os dados de placa e RENAVAM. A data de ínício do recebimento nos Bancos é 17/12/2019.

O pagamento do IPVA pode ser feito em qualquer agência, ponto de atendimento, ou pela INTERNET dos Bancos BANRISUL, BRADESCO, SICREDI e SANTANDER. No BANCO DO BRASIL, somente é oferecido o pagamento para seus clientes nos terminais de auto-atendimento ou na INTERNET, por débito em conta. Também é possível pagar nas lotéricas da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF).

No caixa do Banco, para efetuar o pagamento do IPVA, basta apresentar o CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo ou informar a placa e o RENAVAM do veículo. Para pagar pela internet, é preciso digitar a placa e o RENAVAM.

Junto com IPVA é possível pagar o licenciamento, o seguro obrigatório – DPVAT (até 2019) e as eventuais multas de trânsito. O licenciamento do veículo só ocorre com a quitação de todas essas obrigações.

O atendimento através da internet está disponível nos seguintes endereços:

– BANRISUL (www.banrisul.com.br)

– BANCO DO BRASIL (www.bb.com.br)

– BRADESCO (www.bradesco.com.br)

– BANCO SICREDI (www.sicredi.com.br)