Quando e onde pagar o IPVA com descontos
consulta dos valores do IPVA 2020, da Taxa de Licenciamento, do Seguro DPVAT (anos anteriores) e de eventuais multas pode ser feita no site www.ipva.rs.gov.br e no site www.detran.rs.gov.br. Também é possível instalar o aplicativo IPVA RS para celular e obter todas as informações referidas.
O IPVA dos veículos em circulação (usados) será considerado lançado no dia 1º de janeiro de 2020. Os vencimentos ocorrerão no mês de abril/20, de acordo com o final de placa.
Após a quitação de todas as obrigações (seguro DPVAT de anos anteriores, licenciamento, IPVA, multas e demais taxas) do veículo, o CRLV 2020 será entregue no endereço cadastrado, permanecendo o CRLV 2019 válido até as seguintes datas, de acordo com o número final da placa:
Final da Placa | Data |
1, 2 e 3 | até 30/04/2020 |
4 , 5 e 6 | até 31/05/2020 |
7 e 8 | até 30/06/2020 |
9 e 0 | até 31/07/2020 |
Alertamos que, apesar das datas de validade do CRLV 2019 informadas acima, devem ser observadas as datas de vencimento do IPVA (conforme tabela abaixo) já que o pagamento do imposto após o vencimento acarreta acréscimo de multa moratória e juros (Selic), além da perda dos descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão.
Final de Placa | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 0 |
Vencimento (2020) | 01/abril | 03/abril | 06/abril | 08/abril | 13/abril | 15/abril | 17/abril | 22/abril | 24/abril | 27/abril |
O pagamento do IPVA poderá ser efetuado em cota única ou parcelado, conforme os quadros abaixo. O vencimento de cada parcela é o último dia útil de cada mês.
Cota Única | |||
Pagamentos | UPF | Desconto Pessoa Jurídica | Desconto Pessoa Física* |
Até 30/12/2019 | 2019 | 3% (+UPF/RS) pela antecipação | até 24,92% pela antecipação |
Até 31/01/2020 | 2020 | 3% pela antecipação | até 22,40% pela antecipação |
Até 28/02/2020 | 2020 | 2% pela antecipação | até 21,60% pela antecipação |
Até 31/03/2020 | 2020 | 1% pela antecipação | até 20,80% pela antecipação |
Parcelado | |||
Pagamentos | UPF | Desconto Pessoa Jurídica | Desconto Pessoa Física* |
Até 31/01/2020 | 2020 | 3% pela antecipação | até 22,40% pela antecipação |
Até 28/02/2020 | 2020 | 2% pela antecipação | até 21,60% pela antecipação |
Até 31/03/2020 | 2020 | 1% pela antecipação | até 20,80% pela antecipação |
*Pode possuir descontos do bom motorista e bom cidadão.
O DPVAT fica extinto a partir de 1º de janeiro de 2020, conforme Medida Provisória nº 904/2019. Para maiores informações, acesse o site www.dpvatsegurodotransito.com.br.
O pagamento da cota única ou parcelado do IPVA 2020 deverá ser feito diretamente nos Bancos da rede credenciada. O pagamento parcelado se inicia mediante o pagamento da primeira parcela durante o mês de janeiro/20. Após esse período o IPVA do ano corrente não poderá ser parcelado, somente a partir do ano seguinte.
Não é necessário procurar uma unidade de atendimento da Receita Estadual para pagar IPVA 2020.
O IPVA de exercícios anteriores ao corrente pode ser parcelado na internet diretamente no Banrisul em até 5 parcelas mensais, desde que tenha sido lançado ou esteja inscrito em Dívida Ativa. Caso o contribuinte perca o parcelamento por inadimplência, poderá solicitar novo parcelamento, mas o número de parcelas será de 5 (cinco) menos a quantidade de parcelas já pagas (ex. se já pagou 2 (duas), poderá parcelar novamente em no máximo 3 (três) parcelas).
O pagamento de IPVA referente a exercícios anteriores inscritos em Dívida Ativa pode ser realizado:
– No BANRISUL e BANCO DO BRASIL: informando RENAVAM e placa. Não há necessidade de emissão de Guia de Arrecadação (GA) nesse caso; ou
– Nas agências do Banco SICREDI: com emissão de Guia de Arrecadação (GA). Clique aqui.
Ao se dirigir às agências bancarias, tenha sempre em mãos os dados de placa e RENAVAM. A data de ínício do recebimento nos Bancos é 17/12/2019.
O pagamento do IPVA pode ser feito em qualquer agência, ponto de atendimento, ou pela INTERNET dos Bancos BANRISUL, BRADESCO, SICREDI e SANTANDER. No BANCO DO BRASIL, somente é oferecido o pagamento para seus clientes nos terminais de auto-atendimento ou na INTERNET, por débito em conta. Também é possível pagar nas lotéricas da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF).
No caixa do Banco, para efetuar o pagamento do IPVA, basta apresentar o CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo ou informar a placa e o RENAVAM do veículo. Para pagar pela internet, é preciso digitar a placa e o RENAVAM.
Junto com IPVA é possível pagar o licenciamento, o seguro obrigatório – DPVAT (até 2019) e as eventuais multas de trânsito. O licenciamento do veículo só ocorre com a quitação de todas essas obrigações.
O atendimento através da internet está disponível nos seguintes endereços:
– BANRISUL (www.banrisul.com.br)
– BANCO DO BRASIL (www.bb.com.br)
– BRADESCO (www.bradesco.com.br)
– BANCO SICREDI (www.sicredi.com.br)