Servidores FGTAS/SINE participam de treinamento sobre Carteira de Trabalho Digital

Servidores de agências FGTAS/Sine estão sendo capacitados a respeito da Carteira de Trabalho e Previdência Social Digital. O serviço de encaminhamento de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em papel será encerrado nas agências FGTAS/Sine e unidades Balcão Cidadão, na sexta-feira, 13 de dezembro. Os trabalhadores que têm agendamentos estão sendo contatados para anteciparem seus atendimentos.

A partir do dia 16 de dezembro, os trabalhadores terão acesso somente à versão digital do documento. Serão encaminhadas carteiras físicas apenas para trabalhadores contratados por microempreendedores individuais até janeiro de 2020 e órgãos públicos e organizações internacionais até abril de 2020, conforme prazo de obrigatoriedade do eSocial.

O órgão é o responsável pela emissão da Carteira de Trabalho no Estado.

De acordo com Portaria nº 1.065, de 23 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 24 de setembro de 2019, pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, a Carteira de Trabalho digital é equivalente à versão física e está previamente emitida a todos os inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, sendo necessária apenas a habilitação.

O acesso à Carteira de Trabalho digital pode ser efetuado através de um computador ou celular com internet. O documento pode ser acessado por meio do site do governo federal ou baixado, gratuitamente, pelo aplicativo disponível nas lojas virtuais Play Store e App Store.

No momento da contratação, o trabalhador precisará informar somente o número do CPF. Para o empregador, as informações prestadas no eSocial substituem as anotações realizadas anteriormente no documento físico.

Casos de utilização da Carteira de Trabalho em papel

A CTPS em papel será utilizada, de maneira excepcional, apenas nas seguintes situações:

– dados já anotados referentes aos vínculos antigos;
– anotações relativas a contratos vigentes na data da publicação da Portaria em relação aos fatos ocorridos até então;
– dados referentes a vínculos com empregadores ainda não obrigados ao eSocial.

Os trabalhadores que têm a Carteira de Trabalho em papel deverão conservar o documento para eventual necessidade de comprovação de tempo de trabalho anterior.

Dúvidas sobre Carteira de Trabalho digital poderão ser sanadas no site do governo federal.