Em causa própria: Justiça Gaúcha decide que proposta de congelar repasses a todos os poderes é inconstitucional
Por unanimidade, o plenário do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu que a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) com proposta de congelamento para todos os poderes, feita pelo governo do Estado é inconstitucional. O julgamento desta segunda-feira (28) se ateve ao mérito da liminar do próprio TJ, que, por meio do relator, o desembargador Marcelo Bandeira Pereira, proibiu o reajuste zero do orçamento.
Na proposta do governador Eduardo Leite, os repasses a todos os poderes em 2020 estariam nos mesmos patamares de 2019 — nem a concessão dos 3% do reajuste automático das folhas de pagamento estava previsto, diferentemente do que ocorria em anos anteriores.
O procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, e o procurador da Assembléia, Fernando Bolzoni, argumentaram que o Tribunal de Justiça não é a instância correta para o julgamento da ação, já que a Corte é parte interessada. Para eles, a matéria deveria ser discutida no Supremo Tribunal Federal (STF). Eles afirmaram que a Assembleia Legislativa, por meio dos deputados, é que deve decidir se haverá ou não congelamento do orçamento para o ano que vem.
fonte Gaúcha/ZH