Prefeitura de Cachoeira diz que é proibido ambulantes nas calçadas e praças da cidade. E vai ficalizar

A Prefeitura de Cachoeira do Sul, através dos fiscais da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, notificou na , os vendedores ambulantes localizados nas ruas 7 de Setembro e Júlio de Castilhos. Esta ação é um pedido feito pela Cacisc e Comude.

A notificação foi um alerta para que os ambulantes não voltem mais a comercializar seus produtos nas ruas, pois isso infringe o artigo 20 da Lei Complementar 001 de 22 de janeiro de 2004 que diz que “É proibido embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres e veículos nas ruas, praças, passeios e caminhos públicos, exceto para a execução de obras públicas ou quando exigências policiais determinarem”.

Esta notificação é uma oportunidade que a Prefeitura está dando aos ambulantes para que recolham seus produtos sem o prejuízo de perdê-los. Os fiscais frisam que em breve acontecerá outra ação com acompanhamento da Brigada Militar, onde desta vez será emitido auto de apreensão e todos ambulantes que forem encontrados nas ruas de Cachoeira do Sul terão suas mercadorias apreendidas. Os produtos recolhidos somente serão devolvidos mediante a apresentação de nota fiscal.

CAMELÓDROMO – Em Cachoeira do Sul, conforme estabelecido no Decreto 126/2014, o único local estabelecido para o exercício do comércio ambulante e atividades afins é o espaço compreendido entre a Rua Ernesto Alves e Francisco Gama, local chamado de Camelódromo.