Produtores Rurais devem fazer o DITR até 30 de setembro

Os agricultores precisam estar atentos à Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR): o prazo termina no dia 30 de setembro. A obrigatoriedade é destinada a todos os proprietários de imóveis rurais, ou um dos condôminos quando o imóvel pertencer simultaneamente a mais de um dono. A DITR pode ser transmitida pela internet (pelo site www.receita.economia.gov.br) ou entregue em uma mídia removível nas unidades da Receita Federal.

Os produtores precisam apresentar a declaração do ITR de 2018 e o recibo do Incra 2018. “Se houve alteração no imóvel, compra ou venda, doação ou qualquer outra alteração, é preciso apresentar a escritura das terras.” Para ser imune ou isento do DITR, o imóvel não pode estar em condomínio, o proprietário não pode possuir imóvel urbano, não pode ter cedido contrato de comodato, arrendamento ou parceria agrícola, e a soma das áreas do proprietário não pode ser superior a 30 hectares.

Quem perder o prazo pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50,00. Se após a apresentação da declaração, o contribuinte perceber que cometeu erros ou omitiu informações, deve, antes de iniciar o procedimento de lançamento de ofício, apresentar DITR retificadora, sem a interrupção do pagamento do imposto apurado na declaração original. A DITR retificadora tem a mesma natureza da apresentada antes. Por isso, esse documento deve conter todas as informações já prestadas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas.

De acordo com a Receita Federal, em 2018 foram entregues 5.661.803 declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. A expectativa é de que, neste ano, 5,7 milhões de declarações sejam encaminhadas. O valor pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, e nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser quitado em quota única.

Para o pagamento da quota única ou da primeira quota do imposto, o prazo se estende até o dia 30 deste mês. O tributo pode ser quitado mediante transferência eletrônica de fundos, por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal a operar com essa modalidade de arrecadação, ou então por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). O pagamento pode ser efetuado em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais.