Em causa própria, Justiça Gaúcha suspende congelamento orçamentário aprovado na Assembleia

O Tribunal de Justiça (TJ-RS) suspendeu, por meio de liminar publicada nesta terça-feira (20), o congelamento do orçamento do Estado proposto pelo Governo e aprovado pela Assembléia Legislativa. Segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) apreciada pelos deputados, os repasses a todos os poderes em 2020 estariam nos mesmos patamares de 2019 — nem a concessão dos 3% do reajuste automático das folhas de pagamento está previsto, diferentemente do que ocorria em anos anteriores.

o Ministério Público Estadual, outro interessado propôs a ação , há quatro dias. A liminar foi concedida pelo desembargador Marcelo Bandeira Pereira, relator do processo. Tanto o MP quanto o desembargador entendem que, ao prever o congelamento sem acordo com os poderes, o Executivo fere a autonomia financeira e orçamentária, que não pode ser imposta pelo governo.

A intenção da Procuradoria-Geral do Estado (que representa o governo nos tribunais) é levar a discussão para o Supremo Tribunal Federal (STF), já que o Tribunal de Justiça, conforme entendimento de técnicos do governo, estaria impedido de decidir sobre situação que lhe impacta diretamente.

Com o intuito de aderir ao regime de recuperação fiscal, o governo quis aprovar um orçamento com previsão de ajuste fiscal, para dar demonstrações de que está disposto a apertar ainda mais os cintos nas contas públicas. Além do congelamento dos repasses, o Piratini deixou claro que, no próximo ano, o déficit nas cofres estaduais será de R$ 4,3 bilhões. Em outros anos, a LDO era encaminhada e aprovada com previsão de “receitas extraordinárias” para suprir o rombo. As receitas extras nunca eram realizadas.

 

 

 

 

 

 

fonte Gaúcha/ZH