Sintergs move ação no TJ para que salários sejam pagos em dia, sob risco de prisão do governador

Invocando o artigo 35 da Constituição Estadual, que determina o pagamento dos salários dos servidores púbicos até o último dia útil do mês trabalhado, o Sintergs protocolou nesta quinta-feira (25) no órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado (TJRS) um pedido de responsabilização criminal do governador Eduardo Leite (PSDB) pelo descumprimento do mandado de segurança 70063915375, que determina o pagamento dos salários dos servidores estaduais do Executivo e das autarquias até o último dia útil do mês trabalhado.

O pedido foi motivado pelos sucessivos atrasos no pagamento dos salários dos funcionários públicos do Rio Grande do Sul, o que contraria acórdão estabelecido pelo TJRS em agosto de 2015. Atualmente, os vencimentos de junho ainda não foram quitados pelo Executivo – a previsão é de que o saldo remanescente seja liquidado apenas em 12 de agosto, mais de 40 dias após a determinação constitucional.

Na ação, o Sintergs pleiteia que o mandado de segurança seja imediatamente cumprido pelo governo estadual ou que, em caso negativo, seja caracterizado crime de responsabilidade do governador em função da falta de pagamento, com aplicação do artigo 26 da lei 12.016/2009, que prevê prisão de 15 dias a seis meses para o crime de descumprimento de decisão judicial (artigo 330 do Código Penal), além de multa diária ao Executivo enquanto perdurar o atraso.

Na justificativa para a ação, o Sintergs alega que o TJRS reconheceu o direito “líquido e certo” dos servidores receberem seus salários em dia e de forma integral e que “o pagamento parcelado ou atrasado das remunerações dos servidores consiste em violação ao disposto na Constituição Estadual”.

“Por isso, considerando que se trata de Mandado de Segurança, instrumento destinado a resguardar o reconhecido direito líquido e certo dos servidores representados pelo Sindicato Impetrante, tem-se que aplicável o disposto no art. 26 da Lei n. 12.016/2009, uma vez que a Autoridade Coatora [o governador do Estado] vem, reiteradamente, descumprindo a respectiva ordem judicial de não atraso/parcelamento das respectivas remunerações”, diz a petição.

Não há prazo para o TJRS distribuir a ação, mas a expectativa do departamento jurídico do Sintergs é de que na semana que vem a petição já comece a ser analisada pelo órgão Especial.