Consumidor poderá bloquear ligações de telemarketing

As principais empresas do setor de telecomunicações têm até o dia 16 de julho para lançar uma lista nacional e única de consumidores que não querem receber chamadas de telemarketing com o objetivo de oferecer serviços de telefonia, TV por assinatura e internet. A determinação é da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

A medida vale para as empresas Algar, Claro/Net, Nextel, Oi, Sercomtel, Sky, TIM e Vivo. Essas empresas também deverão, no mesmo prazo, criar e divulgar amplamente um canal por meio do qual o consumidor possa manifestar seu desejo de não receber as ligações indesejadas.

A lista de “não perturbe” deve ser única e o meio de acesso a ela, ou seja, onde o consumidor poderá registrar seu número, também deverá ser único, fácil e amplamente divulgado pelas prestadoras.

O consumidor que tiver seu número nessa lista deixará de receber ligações de telemarketing apenas das empresas Algar, Claro/Net, Nextel, Oi, Sercomtel, Sky, TIM e Vivo.

A lista nacional bloqueia também as ligações realizadas por robôs. Com o telemarketing automatizado, as operadoras passaram a usar um discador que recebe uma lista de telefones para fazer as ligações. Essas chamadas são, então, passadas para atendentes ou o consumidor ouve uma gravação ao atender.

O consumidor que não quer receber ligações de telemarketing pode fazer sua inscrição nesses links específicos e, assim, evitá-las. Ele deve inscrever seus números de telefone (fixos e móveis) no cadastro de bloqueio de ligações de telemarketing nos sites dos Procons dos seis estados.

Para isso, o consumidor deve fazer sua inscrição e aguardar uma senha que será enviada por e-mail. Com essa senha é possível excluir e incluir números de telefones. O número de telefone cadastrado fica bloqueado por prazo indeterminado e é possível cancelar o bloqueio a qualquer momento.

Da mesma forma, o consumidor poderá manter o bloqueio às ligações gerais, mas autorizar o contato de determinadas empresas, à sua escolha.

A lista apresenta apenas os números de telefones. Demais dados dos consumidores, como nome e endereço, não são divulgados.

As empresas, antes de iniciar uma campanha, devem acessar a lista de telefones inscritos para os quais não poderão efetuar ligações.

Após 30 dias da inscrição no cadastro, as empresas ficam proibidas de ligar para os números cadastrados, ou seja, elas têm um mês para acessar o cadastro e excluir os números inscritos da sua lista de chamadas.

As empresas de outros estados, antes de iniciar ligações para consumidores com telefones registrados no cadastro, terão de obter a lista dos números inscritos para excluí-los de sua campanha.

Nessas leis de bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing estão excluídas as empresas de cobrança e as que pedem doações.

fonte G1