Minoria da Câmara, salva vereador Castelo da cassação por falta de decoro parlamentar

Em sessão extraordinária, realizada nesta quarta-feira (26), o vereador Noeli Castelo foi absolvido da denúncia de falta de decoro parlamentar em razão do uso de diária e divulgação de informações com irregularidades não comprovadas em diária de demais vereadores e assessores.

Como o autor da denúncia, vereador Itamar Luz, e o acusado, vereador Noeli Castelo, estavam impedidos de participar da votação, foram convocados a participar da sessão extraordinária os seus suplentes – Martelo da Celetro (PP) e Luiz Zimmer (PSB), respectivamente.

A denúncia

 De acordo com o Requerimento nº 40/2019, de autoria do vereador Itamar Luz, que deu origem à Comissão Processante, o objetivo foi apurar falta de decoro Parlamentar do vereador Castelo ao praticar os seguintes atos no exercício do mandato:

 1) O vereador solicitou a Casa cópia apenas de pedidos de diárias dos vereadores e assessores, sem solicitar cópia dos relatórios de viagem onde é juntada a documentação comprobatória das diárias e em 3 dias (15, 16 e 17/02/2019) fez análise rápida e superficial dos pedidos concluindo de forma apressada que existia possível irregularidade em 54 pedidos de diárias, dando ampla publicidade a isto na imprensa sem que tivesse sido analisado com profundidade cada caso pela Casa, como acontecera com diária dele, expondo vereadores e assessores desta Casa de forma leviana e irresponsável.

 2) O vereador solicitou diária para participar de Audiência no Detran para tratar a respeito de questões relacionadas à fiscalização do CFC de Cachoeira do Sul dia 14/12/2018 e neste ano através de documento protocolado nº 316/2019, confessou que antes do pedido e da viagem já sabia que não seria atendido pela autoridade máxima do órgão, mas sim no setor de atendimento ao cliente – SAC, tendo omitido esta informação em seu pedido de diária à Presidência.

Votação

O relatório da Comissão Processante sugeria a cassação do parlamentar, por procedência parcial da denúncia, acolhendo o item 2 do Requerimento 40/19. Conforme o relator Luis Paixão, não foram comprovados elementos que justificassem o acolhimento da denúncia no que se refere o item 1. Os 15 vereadores votaram foráveis ao relatório nesse quesito.

Quanto ao item 2, o relatório recebeu o voto favorável de 9 vereadores e contrário de 6 vereadores. O Decreto-Lei 201/67, que regula o procedimento para apurar a responsabilidade de Prefeito e Vereadores, exige o voto de dois terços dos membros da Câmara para a cassação do mandato, sendo necessário, pois, 10 votos favoráveis à cassação. Não atingido o quórum, o parlamentar foi absolvido da acusação.

Com a absolvição, o processo de cassação será arquivado. Na sequência, o presidente da Câmara deverá comunicar o resultado à Justiça Eleitoral.

Votos favoráveis à cassação do vereador Noeli Castelo:

Carlos Alberto (PP)

Daniela Santos (PDT)

Gilmar Dutra (PRB)

Jorginho Fialho (PRB)

Luis Paixão (PP)

Luiz Zimmer (PSB)

Marcelinho da Empresa (PP)

Martelo da Celetro (PP)

Telda Assis (PT)

Votos contrários à cassação do vereador Noeli Castelo:

Azevedo da Susepe (Cidadania)

Igor Noronha (MDB)

Jeremias Madeira (PDT)

Marcelo Figueiró (MDB)

Pedro Jarrão (PDT)

Valdocir Marques (PTB)