Relator deixa estados e municípios fora da reforma da previdência; servidor terá nova regra de transição

O relatório da reforma da previdência , fechado em acordo com líderes partidários do DEM, MDB, PP, PR e demais favoráveis à reforma, exclui estados e municípios . No texto original entregue ao Congresso em fevereiro, as mudanças que seriam adotadas para os servidores federais seriam estendidas a governos estaduais e prefeituras. O parecer do relator, o deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), será votado na comissão especial da Câmara . A ideia é incluir servidores estaduais e municipais no projeto em votação em separado no plenário.

A inclusão ou não de estados e municípios na reforma é um dos pontos de maior atrito entre a equipe econômica e parlamentares, que não querem arcar com o desgaste de aprovar mudanças nas regras de aposentadorias de funcionários públicos estaduais e municipais.

Outro ponto do relatório que altera o texto original da reforma é sobre a idade mínima para professores. Em vez da exigência de 60 anos para ambos os sexos, o relatório vai propor 57 para mulher e 60 para homem. Com esta e outras mudanças, a economia estimada com a reforma cai para R$ 800 bilhões, ante R$ 1,2 trilhão inicialmente.

A regra de transição foi mantida conforme o proposto pelo governo, com uma nova opção para quem está no regime próprio, ou seja, os servidores públicos. Por essa regra alternativa, a idade mínima será de 60 anos para homem e 57 anos para mulheres, mas será preciso pagar um pedágio de 100% sobre o tempo que falta para o servidor se aposentar.

Essa opção vai valer tanto para os servidores que entraram antes de 2003 como para os que entraram depois daquele ano. A diferença é que os que ingressaram na carreira até 2003 terão direito a paridade (mesmo reajuste de quem está na ativa) e integralidade (aposentadoria igual ao último salário).

No texto original da reforma, estavam previstas duas regras de transição para servidores: 1) a idade mínima vai subindo de 55 anos (mulher) e 60 anos (homem), gradativamente até atingir 62 anos (mulher) e 65 anos (homem); 2) sistema de pontos, que soma idade e tempo de contribuição, e começa com 86/96 (mulheres/homens) até alcançar 100/105.

 

 

 

 

 

 

fonte O Globo