Junta Comercial implanta ferramenta que acelera registro de empresas

Dois segundos foi o tempo que a Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul (JucisRS) precisou  para deferir a solicitação do registro de uma empresa via Registro Automático, ou seja, sem qualquer tipo de entrega de documentos físicos pelo usuário. Disponível desde terça-feira, essa nova ferramenta possibilita a abertura de empresas em até cinco minutos por meio de cruzamento de dados e análise do processo, de forma a aprová-lo ou colocá-lo em exigência (quando há pendências).

A inovação dessa nova modalidade é a solução online e imediata do pedido, que anteriormente era concedido em até 48 horas. Para facilitar a operação, a JucisRS disponibiliza para todos os interessados a opção de assinar digitalmente os documentos com Certificado Digital A-1 e A-3.

Com o Registro Automático, as empresas de natureza jurídica de Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) e Sociedade Limitada (LTDA) podem ser registradas via online após a etapa inicial de viabilidade de nome e entrega da documentação digital no órgão de registro. Assim, o empresário passa a contar com o número do seu CNPJ.

Conforme dados divulgados pelo Ministério da Economia, 96% das empresas que procurarem as juntas brasileiras para efetivarem o registro serão beneficiadas diretamente com essa medida. Atualmente, menos de 1% desses pedidos são indeferidos após análise. No período de janeiro a dezembro de 2018, por exemplo, a JucisRS contabilizou 0,48%, a Junta Comercial do Distrito Federal teve um percentual de indeferimentos de 0,4% e a de São Paulo, 0,02%.

O presidente da JucisRS, Flávio Koch, destaca que o Registro Automático permite uma agilidade imediata ao usuário. “Estamos vivendo uma revolução digital, e o maior beneficiário são nossos clientes”, afirma. Com essa opção, o empreendedor está na ponta de todo o processo. “Ele agora tem mais rapidez para alavancar seu negócio, gerando empregos e impulsionando a economia do nosso Estado.”

A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg) foi pioneira na implantação do Registro Automático no país, após a edição da Medida Provisória Nº 876/19, que alterou a Lei Nº 8.934/94, permitindo que advogados e contadores declarem a autenticidade de documentos. Antes, havia a necessidade de autenticação em cartório ou o comparecimento do empresário à Junta Comercial para apresentação de documentos.