Justiça Federal faz feriadão de Páscoa a partir desta quarta-feira, em todo País

“Para a maioria dos trabalhadores, o feriadão de Páscoa começa na Sexta-Feira Santa e tem apenas três dias. Mas a folga em toda a Justiça Federal – incluindo os tribunais superiores como o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) – se inicia na quarta-feira antes da Páscoa, de acordo com a Lei n.º 5.010/1966. Ou seja, o feriadão judiciário tem oficialmente cinco dias.

O superferiado da Semana Santa nem mesmo é o único que a lei prevê exclusivamente para o Judiciário. No total, servidores, juízes e ministros da Justiça Federal dispõem de 25 dias de folga oficial a mais que os trabalhadores da iniciativa privada. Ou pelo menos 21 dias se forem consideradas as folgas concedidas aos empregados de empresas particulares por tradição, mas que oficialmente não são considerados feriados (caso do carnaval, por exemplo).”

E é corriqueiro que a Justiça Federal não trabalhe em 28 de outubro, Dia do Servidor Público. Não há lei estabelecendo que esse é um dia de folga. Mas tradicionalmente é editado um decreto garantindo o ponto facultativo para o dia do funcionário público.

Os juízes federais também contam com um direito só deles: dois meses de férias todos os anos.”