Sindicato dos Trabalhadores Rurais inicia a Realização do CAEPF para Agricultores Familiares

O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Cachoeira do Sul e Novo Cabrais iniciou  nesta terça – feira (12/03) a realização do Cadastro de Atividades Econômica da Pessoa Física (CAEPF). O CAEPF é obrigatório para todos os agricultores familiares segurados especiais que utilizam do talão de notas de produtor rural para realizações de atividades comerciais de produtos agrícolas.

É através do CAEPF que será realizado a emissão de guias de contribuição referente aos 1,5% sobre o total comercializado por cada produtor para a Previdência Social.

     Segundo informações do Ministério da Economia, o CAEPF é o cadastro administrado pela Receita Federal que reúne informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física. Ele proporciona um meio eficiente de coletar, identificar, gerir e acessar os dados cadastrais relativos às atividades econômicas exercidas pelas pessoas físicas, servindo de apoio aos demais sistemas da Receita Federal, bem como a outros órgãos da administração pública. A norma que regulamenta o CAEPF é a Instrução Normativa RFB nº 1.828, de 2018.

A Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros (Cocad) lembra que o CAEPF substitui a matricula CEI de Pessoa Física e torna-se importante para o cumprimento de obrigações tributárias.

Quem está obrigado a se inscrever?

a) Contribuinte Individual, conforme definido na Lei nº 8.212, de 1991, quando a ele se aplicar pelo menos uma das situações abaixo:

§  possua segurado que lhe preste serviço;

§  Titular de Cartório, sendo a inscrição no CAEPF emitida em nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ;

§  pessoa física não produtor rural, que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física, nos termos do inciso II do §7º do art. 200 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999;

§  produtor rural contribuinte individual; e

b) Segurado Especial/ Agricultor Familiar, conforme definido na Lei nº 8.212, de 1991.