Justiça Federal cassa liminar que obrigava Dnit pagar pela balsa no Jacuí

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Porto Alegre) cassou a liminar que orientava o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) a arcar com custos da balsa que realiza a travessia pelo Rio Jacuí durante os trabalhos de recuperação da Ponte do Fandango. A decisão foi registrada 19h32 desta sexta-feira (6), mesmo dia em que iniciou a sua operação. A juíza federal Gianni Cassol Konzen, da 1ª Vara Federal de Cachoeira do Sul, já havia deferido o pedido de medida de urgência requerido pelo procurador da República Carlos Augusto Toniolo Goebel, do Ministério Público Federal para determinar que o Dnit e a União ofereçam travessia alternativa e segura como opção ao fechamento da Ponte do Fandango. De acordo com a liminar, não deveria haver ônus financeiro para os usuários, ou seja, travessia gratuita. A multa diária pelo descumprimento da liminar estava prevista em R$ 50 mil.

No seu despacho, a magistrada considerou que a interrupção da Ponte do Fandango “decorre logicamente da desídia do próprio poder público (Dnit e União), o qual somente após determinação judicial adotou as providências que lhe eram imputáveis”, referindo-se a ação civil pública que determinou ao Dnit e à União a realização das obras na Ponte do Fandango.

A juíza concluiu então ser “imperativo que os réus (Dnit e União) disponibilizem forma alternativa de travessia no mesmo local onde se encontra a Ponte do Fandango, de forma a não prejudicar demasiadamente os transeuntes que fazem uso daquela rodovia federal, durante o período em que ocorrer a interdição total daquela ponte”.

Com a derrubada da liminar, o Dnit deixa de ter a obrigação de arcar com os custos de operação da balsa. Assim, os usuários devem pagar pela travessia.

fonte Jornal O Correio On LIne