Receita Federal cancela 385 microempreendedores cachoeirenses

A Receita Federal cancelou o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de 385 microempreendedores individuais (MEI) com sede em Cachoeira do Sul, representando 11,56% do total existente em 31 de janeiro.

Os MEIs que tiveram o CNPJ excluído são inadimplentes que não fizeram nenhum pagamento dos impostos nos três últimos anos e que estavam com as Declarações Anuais do Simples Nacional (DASN-SIMEI) atrasadas.

“ Infelizmente, com o CNPJ cancelado, o microempreendedor passa a ser um trabalhador informal se continuar exercendo a atividade econômica, sem poder, por exemplo, emitir nota fiscal” lamenta o secretário de Desenvolvimento, Ronaldo Tonet.

No Rio Grande do Sul foram baixados 68.972 microempreendedores dos registros do CNPJ , 14,72% do total.

Mais 40 MEIs em fevereiro

A estatística do Simples Nacional registrou 40 novos microempreendedores no mês de fevereiro em Cachoeira do Sul, totalizando agora 2.985 MEIs, -10,36% sobre igual mês do ano anterior. No Estado são 405.302 microempreendedores, queda de 13,46% em relação a fevereiro de 2017. O país perdeu 1,3 milhão de MEIs, atingindo agora 6,6 milhões de registros.

Como funciona o MEI

O MEI foi lançado em 2009 para incentivar a formalização de trabalhadores como doceiros, camelôs, manicures, cabeleireiros, eletricistas, donos de pequenos bares e lanchonetes, entre outros. Com o registro, o trabalhador passa a ter CNPJ e a emitir notas fiscais, atuando como uma empresa, o que também facilita financiamentos e aluguel de máquinas de cartão de débito e crédito.

Além disso, o microempreendedor tem garantido benefícios da Previdência como auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria por idade, mediante pagamento mensal de pouco mais de R$ 50.

Neste ano, subiu o teto de faturamento para se enquadrar na modalidade de microempreendedor individual. Para se tornar um MEI, o trabalhador tem de ganhar até R$ 81mil por ano, não ter participação em outra empresa e, no máximo, um empregado.

O recolhimento de tributo é mensal e pago em guia única. O valor é de 5% do salário mínimo, referente a contribuições previdenciárias, mais R$ 5 de ISS para o município, se a atividade for serviço, ou R$ 1 de ICMS para o Estado, se for comércio ou indústria.

Contribuição mensal do MEI

Atividades

INSS- R$

ICMS/ISS – R$

Total – R$

Comércio e indústria – ICMS

47,70

1,00

48,70

Serviços – ISS

47,70

5,00

52,70

Comércio e serviços – ICMS e ISS

47,70

6,00

53,70