Prefeitura de Cachoeira irá realizar censo e cadastramento de famílias que querem casa

A Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social (Stas) está preparando um cadastramento e um censo habitacional para as famílias de Cachoeira do Sul. O processo inicia no dia 14 de fevereiro e deverá ser feito pelo departamento de habitação, coordenado por Luciano Fortes e a assistente social Caren Alves sob a supervisão do secretário de Trabalho e Ação Social Newton Fortes. O cadastro habitacional tem a proposta de cadastrar as famílias que necessitam unidade habitacional no município, buscando garantir o direito de acesso a uma moradia digna. Esta é uma forma de inscrição que permite que todas as famílias de baixa renda possam participar de programas habitacionais.

Podem se inscrever pessoas que não possuem imóveis, que comprovem que residem há mais de doisanos em Cachoeira do Sul, não tenham sido contempladas com moradias e materiais para construção em outra ocasião e que tenham renda familiar de 0 a 6 salários mínimos. A após fazer inscrição, a família passa fazer parte de um cadastro habitacional. Se não atender aos requisitos, a família pode ter o cadastro indeferido. Se o cadastro for deferido (aceito), a família esta apta a participar de sorteio de moradias populares, quando houver programas ou moradias disponiveis. classificação obedecerá os critérios de prioridade que estão descritos na Lei Municipal n 3134/1999 no seu artigo 7º.

Documentação necessária

– Comprovante de residência atual

– CPF

– Carteira de Identidade

– Comprovante de estado civil (certidão de nascimento ou casamento)

– Carteira de Trabalho

– Comprovante de Renda, previdência ou beneficio dos últimos 3 meses

Critérios de prioridade

Mulher, chefe de família – 20 pontos

Biscateiro(a) desempregado(a) – 10 pontos

Empregado(a) – 08 pontos

Autônomo(a) – 06 pontos

Aposentado(a) – 04 pontos

Idade do(a) candidato(a):

a) mais de 65 (sessenta e cinco) anos – 10 pontos

b) de 55 a 65 anos de idade – 08 pontos

c) de 40 a 55 anos de idade – 06 pontos

Número de dependentes e sua idade comprovada:

a) até 07 (sete) anos de idade, por dependente – 10 pontos

b) de 07 até 16 anos incompletos, por dependente – 05 pontos

Renda “per capita” familiar (RPF) – obtém-se a RPF somando-se os ganhos mensais do grupo familiar e dividindo-se pelo número dos seus componentes:

> RPF até 25% do salário mínimo – 30 pontos

> RPF de 25% até 50% do salário mínimo – 25 pontos

> RPF de 50% a 75% do salário mínimo – 20 pontos

> RPF de 75% a 01 (um) salário mínimo – 10 pontos

> RPF de mais de 01 (um) salário mínimo -05 pontos

Número de dependentes com deficiência, física ou mental, ou com moléstia incurável e que necessitem de tratamento continuado:

> Por cada caso comprovado – 20 pontos

Residência em área de risco:

a) casos considerados especiais (acampados sob pontes ou outros) – 20 pontos

b) risco iminente (em barrancas de rios, riachos ou sangas) – 10 pontos

c) risco considerado – 05 pontos

Pagamento de aluguel ou casa cedida:

a) pagamento de aluguel – 05 pontos

b) moradia em casa cedida – 02 pontos

Atenção

Os sorteios ou pré- seleções, quando ocorrerem, serão divulgados na mídia.

Stas quer também conhecer os moradores dos loteamentos

Também no dia 14 de fevereiro inicia o censo demográfico dos loteamentos municipais. O objetivo é de levantar dados demográficos, econômicos e sociais dos loteamentos para identificar os atuais mutuários, inadimplência e regularizar situação do lote e/ou unidade habitacional. Atualmente são 10 loteamentos totalizando 856 lotes.

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