Tarifa branca na energia para quem consome acima de 500kwh, pode ser solicitada a partir de 1º janeiro

A RGE Sul Distribuidora de Energia informa que a partir de 1º de janeiro de 2018 entra em vigor no Brasil um modelo de cobrança do consumo de energia para os consumidores de Baixa Tensão, cuja tarifa varia conforme o horário e o dia da semana. Conhecido como Tarifa Branca, o sistema estabelece tarifas diferentes para a energia no horário de ponta, quando há um pico no consumo de energia elétrica em todo o País, e fora horário de ponta, quando a demanda por eletricidade é menor. A adesão a Tarifa Branca é voluntária, mas nem todos os clientes poderão aderir ao novo sistema tarifário de imediato. Neste primeiro momento, conforme estabelecido pela Aneel, apenas novos consumidores ou clientes com consumo mensal médio superior a 500 kWh nos últimos 12 meses poderão aderir à Tarifa Branca em 1º de janeiro de 2018. A partir de janeiro de 2019, o novo sistema poderá ser aderido pelas unidades consumidoras com mensal médio maior que 250 kWh. 

A Tarifa Branca foi regulamentada em 2016 pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), por meio da resolução normativa nº 733/2016. O documento estabelece três níveis diferentes de tarifas (conhecidos como “postos tarifários”) para os consumidores que optarem pela Tarifa branca: o posto tarifário ponta, durante o horário de pico no consumo; o posto tarifário fora de ponta; e o posto tarifário intermediário, período de transição de uma hora antes e uma hora depois do horário de ponta. Finais de semana e feriados nacionais oficiais são considerados como posto tarifário fora de ponta.

Comparada à tarifa convencional, cujo valor não varia conforme as horas do dia, as regras da Tarifa Branca estabelecem uma tarifa mais cara durante o horário de ponta e uma tarifa mais barata fora do horário de ponta. A ideia da Aneel e do Governo Federal é deslocar o consumo de energia do horário de pico para fora da ponta, reduzindo a necessidade uso das termelétricas (mais caras e poluentes) e melhorando o fator de utilização das redes elétricas.

Para a RGE Sul, o horário de ponta é das 19h01 às 22h. Já o posto tarifário intermediário vai das 22h01 às 23h30. Os demais horários são considerados pelo órgão regulador como fora de ponta. Os clientes interessados em aderir à Tarifa Branca devem entrar em contato com a RGE Sul. Uma vez confirmada a adesão, a companhia efetuará a troca do medidor antigo por um novo modelo capaz de tarifar energia por horário. A partir da instalação do medidor, a quantidade de energia consumida passa a ser apurada nos três postos horários (ponta, intermediário e fora ponta). A conta de luz enviada aos consumidores detalhará as informações do consumo de energia em cada um dos três horários e os respectivos valores.

A adesão à Tarifa Branca pode ser solicitada nas agências de atendimento da RGE Sul. Não há custos para a instalação do novo medidor. Para clientes já existentes, o prazo de adesão é de 30 dias, ao passo que, para as novas unidades consumidoras, é de cinco dias úteis. Os consumidores poderão voltar a qualquer momento à tarifa convencional sem pagamento de multa, sendo que a distribuidora tem 30 dias para readequar o modelo de tarifação.

A exemplo da tarifa convencional, a Tarifa Branca é reajustada anualmente pela Aneel, na data-base de reajuste da concessionária. Os clientes que aderirem ao novo modelo tarifário continuarão arcando normalmente com os custos das bandeiras tarifárias, definidas também pelo órgão regulador. Antes de optar pela Tarifa Branca, consumidor deve analisar o seu perfil de consumo e os hábitos de uso da energia ao longo do dia para evitar que a adesão à Tarifa Branca resulte em um aumento na conta de luz ao final do mês.