Sec do Meio Ambiente recolhe embalagems de agrotôxicos em local indevido
A equipe tomou conhecimento do caso após uma denúncia anônima, que apontou o local do descarte ilegal. O caso é classificado como crime ambiental com multas determinadas pelo artigo 64 do Decreto Federal 6514/2008 e podem variar entre R$ 500,00 e R$ 2.000.000,00. É importante ressaltar que em Cachoeira do Sul existe a Ardec, que é uma empresa apta dar a destinação correta para este tipo de embalagem.
LOTE – Boÿink ressalta que a partir do lote registrado nas embalagens é possível chegar ao vendedor e o comprador do produto. No último dia 13 foi registrado no Capanezinho o primeiro caso de abandono de embalagens de agrotóxico em local inadequado. A Secretaria de Meio Ambiente já iniciou a investigação e descobriu quem vendeu o produto.