Marlon Santos dá parecer favorável em projeto que beneficia micro e pequenas empresas

O deputado federal Marlon Santos deu parecer favorável ao Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 130, de 2015, que suspende a exigibilidade dos tributos, quando devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte por um período de até dois anos a contar da data de sua abertura, sendo que o montante dos tributos suspensos poderá ser parcelado em até 120 (cento de vinte) meses, sem a incidência de multas ou encargos. Em síntese, pode-se dizer que parcelamento é a operação que corresponde à transferência de uma obrigação financeira de curto prazo para outra de longo prazo.

Em recente lei federal, instituiu-se a transação tributária, que possibilitou a renegociação de dívidas dos devedores com a Fazenda. Nos termos, fica permitido o parcelamento perene com redução do crédito tributário de até 70% (setenta por cento) e prazo máximo de quitação de até 145 (cento e quarenta e cinco) meses para as microempresas e empresas de pequeno porte.

Sob esse novo enfoque, o parcelamento tem por finalidade se antecipar aos problemas fiscais das empresas, permitindo que elas consigam quitar suas dívidas tributárias num prazo dilatado, antes mesmo de apresentarem problemas financeiros. Não se trata de uma vantagem competitiva ou concorrência desleal com as empresas já constituídas. Pelo contrário. O que se pretende é possibilitar que empresas que estão iniciando suas atividades possam se planejar em suas obrigações fiscais, tal como as empresas em funcionamento têm feito ao longo dos anos.

De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 22% (vinte e dois por centro) das empresas encerram suas atividades em menos do que um ano de funcionamento. Assim, é fundamental o estabelecimento de medidas destinadas a alavancar as micro e pequenas empresas para que elas possam perseverar, crescer e contribuir com a geração futura de empregos e também com a própria máquina de arrecadação estatal. Sendo assim, o mérito do projeto é estimular o empreendedorismo no país.

Seja em momentos de economia pujante, seja neste estágio em que o Brasil atravessa com piora nos indicadores de atividade econômica e aumento do desemprego, especialmente no cenário atual de pandemia da Covid-19, a adoção de leis que auxiliem as micro e pequenas empresas a atravessarem os seus primeiros anos de existência, período crítico para a sua sobrevivência, se mostra essencial para o fomento da economia nacional e para a geração de empregos. O projeto está em tramitação na Câmara Federal e aguarda aprovação.