Balardin sanciona lei do REFIS para ISSQN

A Prefeitura de Cachoeira do Sul instituiu o Programa de Recuperação Fiscal do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (REFIS/ISSQN 2026), por meio da Lei Municipal nº 5.249, sancionada pelo prefeito Leandro Balardin em 2 de setembro. O programa oferece condições especiais para a regularização de débitos de ISSQN vencidos até 30 de julho de 2026.
O REFIS abrange créditos de ISSQN inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles em cobrança administrativa, protesto ou execução fiscal, além de saldos de parcelamentos anteriores, desde que atendidas as condições previstas na legislação. Também podem ser incluídos créditos regularmente constituídos ou confessados pelo contribuinte no momento da adesão.
A lei estabelece três modalidades de pagamento. Para quem optar pela cota única, haverá redução de 100% da multa de mora e de 50% dos juros de mora.
Quem escolher o pagamento em duas parcelas terá redução de 80% da multa de mora e de 40% dos juros. Já nos pagamentos em três ou mais parcelas mensais, haverá redução de 70% da multa de mora e de 30% dos juros, observando-se que todas as parcelas deverão vencer até 29 de dezembro de 2026.
O valor principal do ISSQN e a atualização monetária não sofrem redução. Além disso, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a uma Unidade de Referência Municipal (URM), salvo eventual diferença residual na última parcela.
Os contribuintes interessados poderão requerer a adesão ao REFIS/ISSQN 2026 até 29 de dezembro de 2026. Para que o acordo produza efeitos, é necessário o deferimento administrativo, o cumprimento das exigências previstas na lei e o pagamento da cota única ou da primeira parcela no prazo de três dias úteis após a disponibilização da guia, respeitado o prazo final de 29 de dezembro.
A adesão também está condicionada à atualização dos dados cadastrais do contribuinte e à comprovação da legitimidade de quem formalizar o acordo.

IMPORTANTE – O programa permite a regularização de créditos que estejam em discussão administrativa ou judicial, observadas as condições estabelecidas na lei. Nos casos de execução fiscal, após o deferimento da adesão e o pagamento da primeira parcela, a Procuradoria-Geral do Município poderá comunicar o acordo ao Judiciário e requerer a suspensão do processo enquanto o contribuinte estiver cumprindo regularmente as parcelas.
A operacionalização do programa ficará a cargo da Secretaria Municipal da Fazenda, com participação da Procuradoria-Geral do Município nos casos relacionados a créditos judicializados.
Interessados podem procurar a Secretaria da Fazenda (Rua Moron, 1013).